Foi aprovada da última quarta-feira, 22 de setembro, pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1100/21, dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS). O projeto é destinado a isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados com sequelas da Covid-19.
Pelo texto aprovado, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. O benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação da lei. Se aprovada este ano, vale já para 2022. Agora, o texto segue para apreciação do Senado.
Para o autor da proposta, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), as complicações da covid-19 produzem efeitos severos e podem permanecer ao longo de toda a vida do paciente. O parlamentar apontou que entre as principais complicações documentadas com a covid-19, além das relacionadas ao sistema respiratório, são neurológicas, incluindo delírio ou encefalopatia, acidente vascular cerebral, meningoencefalite, alteração do sentido do olfato (anosmia) e do paladar (hipogeusia), ansiedade, depressão e distúrbios do sono. Veja na íntegra o PL 1100/21.
Auxílio-doença
A proposta também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.
Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.
Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.
Militares na reserva
O texto aprovado inclui os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda, se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.
O benefício também valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações após terem contraído covid-19.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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