Beneficiários do Auxílio Brasil que querem descobrir se fazem parte do grande vazamento de dados pessoais que atingiu quase 4 milhões de brasileiros podem fazer a consulta de maneira online. O vazamento de dados do Auxílio Brasil foi exposto em outubro do ano passado, indicando que informações pessoais como endereço, número de celular, data de nascimento valor do benefício e número do NIS, entre outros dados, foram disseminados para fins de venda de serviços como o empréstimo consignado do Auxílio Brasil. E isso pode gerar uma indenização de R$ 15 mil.
A ação ganhou força em dezembro, quando o Juiz Marco Aurélio Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que a Caixa Econômica Federal e outros réus na ação devem pagar uma multa indenizatória individual de R$ 15 mil e coletiva de R$ 40 milhões por danos morais aos beneficiários. A Caixa irá recorrer.
Como consultar
O Instituto Sigilo, responsável pela defesa da proteção de dados pessoais, lançou uma ferramenta importante para os beneficiários que desejam verificar se foram afetados pelo recente vazamento de dados do Auxílio Brasil.
Para verificar se você foi afetado pelo vazamento de dados, o Instituto Sigilo lançou um portal de consulta - https://sigilo.org.br/. Basta acessar o site oficial do instituto, preencher um formulário com seu nome completo, e-mail, CPF e telefone.
Veja passo a passo de como fazer a consulta se você tem direito a indenização:
- Acesse o site do Instituto Sigilo - https://sigilo.org.br/
- Clique no botão "Conferir se eu tenho direito"
- Na aba, preencha seu nome completo, e-mail, CPF e telefone (é preciso preencher todos os campos para realizar a consulta)
- Marque a opção Li e concordo com a Política de Privacidade e Termos de Uso
- Abaixo, existe a opção de associar-se ao Instituto Sigilo para continuar acompanhando o caso. A associação é opcional, então você poderá deixar a caixinha em branco
- Marque a opção Não sou um robô e clique em Conferir se tenho direito
- Na próxima tela, o portal irá mostrar a elegibilidade (se você está elegível ou não a receber a indenização do Auxílio Brasil)
- Caso o resultado seja elegível, significa que você faz parte do grupo de beneficiários que teve seus dados vazados e pode receber a indenização.
É importante ressaltar que a consulta deve ser feita somente pelo site oficial do Instituto Sigilo (https://sigilo.org.br/) e não há cobrança de taxa para realizar a consulta.
No momento, ainda não há uma data definida para o pagamento da indenização aos beneficiários, pois a ação terá recurso em instâncias superiores. Portanto, é fundamental verificar se você faz parte do grupo afetado e acompanhar o andamento do processo.
O que diz a Caixa
A Caixa declarou sua intenção de recorrer da decisão, alegando não ter identificado vazamento de dados sob sua guarda. No entanto, as famílias beneficiárias do programa estão ansiosas para saber se foram afetadas pelo vazamento das informações pessoais.
Chamado de Caso Auxílio Brasil, a grande procura pela consulta sobre o vazamento de dados já é alvo de golpes. Assim, as pessoas devem se atentar a possível sites maliciosos que tentem se passar pelo Instituto Sigilo para conseguir seus dados pessoais e não responder mensagens via whatsapp que alegam ser do Instituto Sigilo.
Como ação foi julgada parcialmente em primeira instância e ainda existe a possibilidade de recorrer da decisão, ainda não existe um prazo para o pagamento dos valores indenizatórios para os beneficiários.
Ação do Auxílio Brasil: Sentença prevê indenização de R$ 15 mil
Após a sentença judicial, o documento que condena os réus ao pagamento de uma multa no valor de R$ 40 milhões como indenização por dano moral coletivo. Veja alguns trechos da sentença:
- sejam os corréus condenados ao pagamento indenizatório, por danos morais, em favor de cada um dos titulares de dados pessoais afetados com as práticas ilícitas dos corréus, no montante individual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
- pagamento indenizatório pelo dano moral coletivo gerado, no valor mínimo de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), montante que deverá ser rateado entre os corréus e revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
- seja imposta obrigação de fazer aos corréus, no sentido de desenvolverem mecanismos de segurança e de controle preventivo, que impeçam o acesso e malversação a referidos dados, inclusive, em situações de terceirização de serviços da CEF;
- seja imposta obrigação de fazer aos corréus, no sentido de comunicarem a todos os titulares dos dados que foram vazados acerca do incidente de segurança que resultou na sua indevida divulgação e compartilhamento, bem assim indicação das medidas adotadas para mitigarem os danos causados, planos para solucionar os eventuais riscos aos seus titulares cidadãos;
- a comunicação deve ser feita por meio de cartas com aviso de recebimento (AR) e uma segunda e genérica informação deverá ser igualmente veiculada no âmbito de suas redes e mídias de comunicação, com a mesma finalidade e no mesmo prazo;
O processo em questão é público. Você pode consultar o andamento no site da Justiça Federal de São Paulo através do link do TRF3.jus.br com o número do processo (5028572-20.2022.4.03.6100).
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