A partir desta sexta-feira de 18 de Outubro, o Governo Federal, através do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social), inicia o pagamento de mais um ciclo de benefícios sociais. E um deles é o Auxílio-Gás, que contempla atualmente mais de 5,5 milhões de pessoas espalhadas por todo o país.

Para as famílias brasileiras que não estão recebendo os valores deste auxílio, surgem dúvidas sobre as regras atualizadas do programa, o valor pago atualmente e também sobre como fazer a inscrição para começar a receber. Sendo assim, confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre as atualizações do Governo Federal envolvendo o Auxílio-Gás 2024.

Auxílio-Gás retoma pagamentos em outubro. (Foto: M3 Mídia)
Auxílio-Gás retoma pagamentos em outubro. (Foto: M3 Mídia)

Auxílio-Gás: Onde fazer a inscrição para receber?

Diferentemente da grande maioria dos benefícios sociais, o Auxílio-Gás não possui um processo específico de inscrição. Quem faz a inclusão ou exclusão das pessoas desse programa é o Governo Federal via MDS, por meio de análise dos dados inseridos e cedidos pelas famílias no Cadastro Único.

Por isso, o primeiro critério é ter a inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único. Partindo disso, outro fator que é importante para a seleção das famílias é a faixa de renda, que precisa ser de até meio salário-mínimo per capita (R$ 706). Mas o principal fator é ter alguém na família que receba o BPC (cadastrado juntamente no CadÚnico). O BPC é pago para idosos e pessoas com deficiência que não recebem aposentadoria do INSS e que não tem condições de se sustentar por conta própria.

Com limite orçamentário, o Auxílio-Gás é pago conforme a seguinte ordem de prioridade:

  • 1º - Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
  • 2º - Famílias com menor renda por pessoa;
  • 3º - Famílias com maior quantidade de pessoas;
  • 4º - Famílias que tenham algum membro recebendo o BPC
  • 5º- Famílias que recebem benefício do Programa Bolsa Família;
  • 6º - Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

Outra condição que estabele prioridade de recebimento do Auxílio-Gás envolve as mulheres que são vítimas de violência doméstica e que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Pagamento do Auxílio-Gás em outubro de 2024

Pela relação dos dados com outros benefícios sociais, como o Bolsa Família, por exemplo, o calendário de pagamentos do Auxílio-Gás possui o mesmo calendário. Assim, o ciclo previsto para o mês de outubro ficou definido da seguinte forma:

Nº FINAL DO NIS DATA DE PAGAMENTO DIA DA SEMANA
1 18 de outubro Sexta-feira
2 21 de outubro Segunda-feira
3 22 de outubro Terça-feira
4 23 de outubro Quarta-feira
5 24 de outubro Quinta-feira
6 25 de outubro Sexta-feira
7 28 de outubro Segunda-feira
8 29 de outubro Terça-feira
9 30 de outubro Quarta-feira
0 31 de outubro Quinta-feira

Vale lembrar que estados e municípios brasileiros que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal, terão o pagamento dos benefícios de forma antecipada. Confira a lista completa clicando aqui.

Valor do Auxílio-Gás

Para o ciclo de pagamentos de outubro, o valor do Auxílio-Gás será superior ao das últimas oportunidades. Com isso, as famílias beneficiárias receberão o valor de R$ 104, sendo R$ 2 maior do que em todos os últimos repasses de 2024.

Confira o comparativo com outros ciclos de pagamentos deste ano:

MÊS / ANO VALOR PAGO
Outubro / 2024 R$ 104,00
Agosto / 2024 R$ 102,00
Junho / 2024 R$ 102,00
Abril / 2024 R$ 102,00
Fevereiro / 2024 R$ 102,00

Vale lembrar que o valor do benefício varia de acordo com o preço médio nacional do botijão de gás de 13kg. A regulação é feita sob responsabilidade da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

O Vale-Gás foi criado pelo governo para ajudar famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade na aquisição do gás de cozinha. Ele foi criado via Decreto 10.881/2021 que rege o programa e tem validade até 2026.