Foi aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3165/2024, que prevê a isenção de taxas para quem deseja se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

A proposta busca facilitar o acesso à formalização, garantindo que a isenção seja concedida automaticamente com a comprovação do registro no CadÚnico. O projeto ainda precisa passar por mais comissões até começar a valer.

O Brasil possui atualmente 4,6 milhões de microempreendedores individuais registrados no CadÚnico, representando cerca de 30% do total de MEIs no país. Segundo estudo realizado pelo Sebrae em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), 52% desses empreendedores se formalizaram após participação em programas de inclusão socioeconômica do Governo Federal.

O MEI permite que pequenos empreendedores formalizem suas atividades, oferecendo benefícios como a criação de um CNPJ, a emissão de notas fiscais, acesso a crédito bancário e contribuição para a previdência social.

A proposta do PL 3165/2024 visa promover a inclusão econômica das famílias de baixa renda, permitindo que a formalização como MEI seja uma alternativa para aumentar a renda e gerar maior segurança para esses trabalhadores.

Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, além de aprovação no Senado Federal.

MEI e o Bolsa Família: compatibilidade

Uma dúvida comum entre os inscritos no Bolsa Família é se a formalização como MEI implica a perda do benefício. De acordo com o Governo Federal, o simples fato de ser MEI não exclui automaticamente o cidadão do programa.

A manutenção do Bolsa Família depende exclusivamente da renda per capita da família. Atualmente, o benefício é concedido a famílias com renda por pessoa de até R$ 218. Se a formalização como MEI elevar a renda acima desse limite, o benefício pode sim ser cancelado.

No entanto, a Regra de Proteção permite que famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706) continuem recebendo 50% do valor do Bolsa Família por mais 24 meses, caso ultrapassem o limite de R$ 218. Após esse período, o benefício será reavaliado.