Começou nesta segunda-feira o pagamento de aposentados e pensionistas do INSS em 2021. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu o novo ano de pagamentos pelos beneficiários que possuem o número do benefício terminado em 1. Nesta terça (26) recebem aqueles com número final do benefício 2.
O novo calendário INSS 2021 já é reajustado pelo novo salário mínimo nacional, agora de R$ 1.100,00, e prevê depósitos entre os meses de janeiro e dezembro para mais de 35 milhões de beneficiários.
O cronograma segue a ordem de anos anteriores, sempre respeitando o dígito final do cartão do benefício. Ainda assim, são 2 calendários: Um para quem recebe menos que um salário mínimo (R$ 1.100) e outro para quem recebe acima disso. Quem recebe mais de um mínimo receberá a partir de 1º de fevereiro.
Calendário de pagamentos do INSS tem reajuste
Por meio da MP nº 1.021 o governo federal divulgou o novo mínimo nacional em 2021. O valor subiu de R$ 1.045 para R$ 1.100 considerando a previsão do INPC para o ano passado, registrando assim um aumento de R$ 55.
Contudo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou no último dia 12 o acumulado do índice para 2020 com alta de 5,45%, acima dos 5,26% oferecidos. Se o índice fosse aplicado o valor do salário mínimo em 2021 deveria ser de R$ 1.102. O governo ainda estuda editar uma MP para corrigir o valor, medida ainda a ser confirmada.
Veja o calendário de pagamentos de 2021 para quem recebe um salário mínimo nacional (R$ 1.100,00):
Final do benefício | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
1 | 25/01 | 22/02 | 25/05 | 26/04 | 25/05 | 24/06 | 26/07 | 25/08 | 24/09 | 25/10 | 24/11 | 23/12 |
2 | 26/01 | 23/02 | 26/03 | 27/04 | 26/05 | 25/06 | 27/07 | 26/08 | 27/09 | 26/10 | 25/11 | 27/12 |
3 | 27/01 | 24/02 | 29/03 | 28/04 | 27/05 | 28/06 | 28/07 | 27/08 | 28/09 | 27/10 | 26/11 | 28/12 |
4 | 28/01 | 25/02 | 30/03 | 29/04 | 28/05 | 29/06 | 29/07 | 30/08 | 29/09 | 28/10 | 29/11 | 29/12 |
5 | 29/01 | 26/02 | 31/03 | 30/04 | 31/05 | 30/06 | 30/07 | 31/08 | 30/09 | 29/10 | 30/11 | 30/12 |
6 | 01/02 | 01/03 | 01/04 | 03/05 | 01/06 | 01/07 | 02/08 | 01/09 | 01/10 | 01/11 | 01/12 | 03/01 |
7 | 02/02 | 02/03 | 05/04 | 04/05 | 02/06 | 02/07 | 03/08 | 02/09 | 04/10 | 03/11 | 02/12 | 04/01 |
8 | 03/02 | 03/03 | 06/04 | 05/05 | 04/06 | 05/07 | 04/08 | 03/09 | 05/10 | 04/11 | 03/12 | 05/01 |
9 | 04/02 | 04/03 | 07/04 | 06/05 | 07/06 | 06/07 | 05/08 | 06/09 | 06/10 | 05/11 | 06/12 | 06/01 |
0 | 05/02 | 05/03 | 08/04 | 07/05 | 08/06 | 07/07 | 06/08 | 08/09 | 07/10 | 08/11 | 07/12 | 07/01 |
O número final do cartão não considerando o dígito verificador (número que vem depois do traço), vai indicar no calendário a data em que você irá receber o dinheiro. Já para os beneficiários que recebem do INSS há algum tempo o depósito será realizado na data em que o cidadão já habitualmente recebia.
Já quem ganha mais que um mínimo começará a receber no dia 1º de fevereio com pagamentos até dia 5. Veja o calendário para quem recebe acima do mínimo nacional, corrigido agora em 2021 no percentual de 5,45% sobre o último pagamento de 2020.
Final do Benefício | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
1 e 6 | 01/02 | 01/03 | 01/04 | 03/05 | 01/06 | 01/07 | 02/08 | 01/09 | 01/10 | 01/11 | 01/12 | 03/01 |
2 e 7 | 02/02 | 02/03 | 05/04 | 04/05 | 02/06 | 02/07 | 03/08 | 02/09 | 04/10 | 03/11 | 02/12 | 04/01 |
3 e 8 | 03/02 | 03/03 | 06/04 | 05/05 | 04/06 | 05/07 | 04/08 | 03/09 | 05/10 | 04/11 | 03/12 | 05/01 |
4 e 9 | 04/02 | 04/03 | 07/04 | 06/05 | 07/06 | 06/07 | 05/08 | 06/09 | 06/10 | 05/11 | 06/12 | 06/01 |
5 e 0 | 05/02 | 05/03 | 08/04 | 07/05 | 08/06 | 07/07 | 06/08 | 08/09 | 07/10 | 08/11 | 07/12 | 07/01 |
Lista de benefícios do INSS
O INSS paga benefícios para contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sejam empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais. A Previdência garante ao segurado-contribuinte a substituição da renda quando este perde sua capacidade de trabalho, seja por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.
O governo divulgou um novo site do INSS, onde o contribuinte pode acessar os diversos serviços, como inscrição, marcação de perícias, emissão de guias e simulação de aposentadoria - veja mais sobre no site do INSS. Há ainda um aplicativo, o Meu INSS, que também oferece diversos serviços.
Veja os benefícios que o INSS oferece aos contribuintes:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição - Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição - Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
Aposentadoria por Idade Rural - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.
Aposentadoria por Idade Urbana - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.
Aposentadoria por invalidez - Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor - É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.
Auxílio-acidente - Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
Auxílio-doença - O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Auxílio-Reclusão - É um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) - É um benefício da assistência social, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso - Garantia de um salário mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenham implementado as condições mínimas para se aposentar.
Pecúlio - Benefício extinto em 16/04/1994, consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.
Pensão especial da síndrome da Talidomida - Benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.
Pensão especial por hanseníase - Devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31/12/86.
Pensão por Morte Rural - Destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar.
Pensão por Morte Urbana - Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
Salário-família - Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.
Salário-maternidade - Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Salário-Maternidade Rural - Benefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Salário-Maternidade Urbano - Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Seguro Defeso - Pescador Artesanal - Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
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