O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação no plenário Virtual da corte, desta sexta-feira, 25 de fevereiro, por 6 votos a 5, que os aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios.
A revisão desses benefícios pode custar R$ 46 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativas do governo federal.
A chamada "revisão da vida toda" teve um desfecho favorável aos segurados, depois que o assunto esteve em discussão durante meses no STF, em decisão aguardada desde que o ministro Alexandre de Moraes pediu vista em junho do ano passado, quando o placar estava empatado em cinco votos.
Nesta sexta, finalmente, ele apresentou seu voto favorável aos segurados, seguindo o entendimento do relator original da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado. Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável", diz o voto do ministro.
Como votaram os ministros
O relator, ministro Marco Aurélio, havia apresentado voto favorável pela revisão, acompanhado à época pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski.
Foram contra a revisão os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O que é a revisão da vida toda
Em 1999, foi promulgada a Lei 9.876, uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para apuração da média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias. A regra geral definiu que, para trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.
Mas a mesma lei fixou uma regra de transição para quem já era contribuinte: o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (quando foi instituído o Plano Real). No STF, os segurados visam uma revisão, para incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado, e não só após 1994. Dessa forma, beneficiaria os segurados que tiveram as maiores contribuições antes desse período.
Até 1994, o país tinha uma alta inflação devido às mudanças frequentes de moedas. Naquele ano, foi instituído o Plano Real. A Lei 9.876/1999 então definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. No entanto, algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994. Então quando elas começaram a se aposentar depois disso, tiveram benefícios menores do que poderiam ter. E muitas pessoas passaram a entrar no Judiciário para pleitear que a aposentadoria considerasse todo o histórico contributivo, e não apenas de 1994 para frente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2019, pela validade da "revisão da vida toda", autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e não só a partir do Plano Real. O INSS recorreu ao STF por meio do recurso extraordinário que está sendo julgado agora.
Na ocasião, o STJ fixou a seguinte tese: "Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999″.
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