A partir do dia 29 de julho, já é possível que segurados do INSS requeiram o benefício do Auxílio por Incapacidade Temporária, chamado também de Auxílio-Doença, por meio de documentação médica, sem a necessidade de passar por uma perícia presencial. A informação foi divulgada pelo Governo nesta terça, 2.
Os pedidos podem ser feitos tanto para novos casos (pessoas que irão solicitar o benefício por incapacidade), quanto para os beneficiários antigos que estão com perícias agendadas. Para este caso específico, a data de emissão do atestado ou laudo não deverá passar de 30 dias da data da opção pela análise documental. Com isso, será garantida a observância da data que o requerimento foi solicitado.
Como pedir o Auxílio-Doença pelo app e site Meu INSS
Para o segurado que optar em realizar o cadastramento da documentação online, deverá acessar o aplicativo "Meu INSS" pelo celular (disponível para Android e iOS), ou entrar no site www.meu.inss.gov.br e clicar em "Agendar Perícia" e após, "Perícia Inicial".
No caso da documentação estar dentro das orientações e o segurado desejar atendimento à distância, ele deve clicar em "Sim" e depois em "Continuar".
Depois, será necessário informar se o motivo da solicitação se dá por acidente de trabalho. Se o benefício é de natureza acidentária, então o exame pericial deverá ser realizado presencialmente.
Após, é preciso fornecer dados de identificação e número para contato e responder perguntas referente aos documentos médicos anexados na solicitação.
No momento que o beneficiário digitar seu CEP, aparecerá a relação das unidades de atendimento mais próximas. É preciso selecionar a agência que deseja realizar o atendimento e avançar.
Nas situações em que o beneficiário possa fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá uma tela para que ele escolha qual o melhor local para receber o pagamento.
Quem pode solicitar o Auxílio-Doença pelo app ou site
A permissão do benefício através de análise de atestados só pode ser feita para pessoas que residem em localidades em que o tempo entre agendamento e a perícia médica seja maior que 30 dias.
Outro requisito necessário para a solicitação do Auxílio por Incapacidade Temporária é que o atestado ou laudo médico não deve conter nenhum tipo de rasura e estar devidamente legível.
No documento deve aparecer as seguintes informações:
- nome completo do requerente;
- data de emissão do documento (não pode ultrapassar 30 dias desde a data de entrada do requerimento);
- informações sobre a doença ou CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde);
- assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe;
- data de início e prazo estimado do afastamento.
Prazo para análise do Auxílio por Incapacidade Temporária
Os benefícios concedidos através de atestados para a solicitação do Auxílio por Incapacidade Temporária não devem ultrapassar a 90 dias de análise, mesmo que de forma não consecutiva.
Para solicitar um novo requerimento por meio de análise de documentos só será possível após 30 dias da última solicitação.
Em caso do benefício não ser liberado devido aos requisitos não estarem dentro do solicitado, é possível que o solicitante realize o agendamento de uma perícia médica presencial.
O Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS prepararam um passo a passo que auxilia os segurados a cadastrarem os atestados ou laudo médico pela análise documental.
Neste link você confere o documento completo com o passo a passo do Auxílio por Incapacidade Temporária.
Quem pode solicitar o Auxílio-Doença pelo app ou site?
A permissão do benefício através de análise de atestados só pode ser feita para pessoas que residem em localidades em que o tempo entre agendamento e a perícia médica seja maior que 30 dias. O atestado ou laudo médico não deve conter nenhum tipo de rasura e estar devidamente legível.
Qual o prazo para análise do Auxílio por Incapacidade Temporária?
Os benefícios concedidos através de atestados para a solicitação do Auxílio por Incapacidade Temporária não devem ultrapassar a 90 dias de análise, mesmo que de forma não consecutiva. Para solicitar um novo requerimento por meio de análise de documentos só será possível após 30 dias da última solicitação.
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