O Ministério do Trabalho e da Previdência publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11 de janeiro, a portaria que regulamenta o reajuste das aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 2023 e que ainda traz as novas alíquotas da contribuição previdenciária.
A portaria, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Roberto Lupi, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 o salário dos aposentados e pensionistas do INSS não poderá ser inferior a R$ 1.302 - reajuste feito com base no salário mínimo fixado para 2023.
O reajuste do piso nacional foi feito em dezembro do ano passado, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro editou uma MP elevando em 7,41% o salário mínimo 2023 - saindo de R$ 1.212 para R$ 1.302 a partir de 01/01.
Outra boa notícia para os aposentados é que a equipe de Lula fala ainda em subir um pouco mais o valor do mínimo, chegando a R$ 1.320, mas esse reajuste pode ficar somente para metade do ano.
A portaria do INSS define ainda que o novo teto das aposentadorias será de R$ 7.507,49 em 2023. Esses valores foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O acumulado do índice em 2022 foi de 5,93%, conforme divulgado ontem (10) pelo IBGE.
Contribuição do INSS: como funciona?
Com a elevação dos salários, também mudam as contribuições que cada trabalhador deve dar, mensalmente, para o INSS. De acordo com a legislação vigente desde 2019, quando houve a reforma da Previdência, no Brasil há quatro faixas de contribuição do INSS para os trabalhadores em regime geral (CLT), que são progressivas e vão desde 7,5% até 14%, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
Assim, trabalhadores que recebem até 1 salário mínimo devem contribuir, mensalmente, com a alíquota mínima para o INSS, que é de 7,5%, enquanto trabalhadores que recebem R$ 7.507,49 ou mais precisam contribuir com 14% de seus ganhos.
Para 2023, não foi alterada a alíquota de contribuição, ou seja, elas seguem sendo de 7,5%, 9%, 12% e 14% como já aconteceu em anos anteriores. Os ajustes se dão nas faixas de salário englobados por cada uma das alíquotas.
É importante destacar que esses ajustes valem tanto para os segurados empregados (aqueles que prestam serviço contínuo para uma empresa, geralmente com carteira assinada), mas também para empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Veja abaixo a tabela atualizada de dedução do INSS em 2023:
Tabela de contribuições 2023 - regime geral
Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento |
até R$ 1.302 | 7,5% |
de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência |
Servidores públicos também têm reajuste
No caso dos servidores públicos a contribuição também segue algumas faixas de salário e alíquotas progressivas, porém, o sistema é um pouco diferente já que eles se enquadram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Apesar dessas diferenças, suas contribuições também sofreram reajustes. Porém, no sistema RPPS também são previstas alíquotas de contribuição para aqueles que ganham salários ainda mais altos, de até R$ 50 mil.
Veja abaixo como ficou a tabela de contribuições para servidores públicos:
Tabela de contribuições 2023 (servidores RPPS)
Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento |
até R$ 1.302 | 7,5% |
de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
de R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 | 14,5% |
de R$ 12.856,51 até R$ 25,712,99 | 16,5% |
de R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 | 19% |
acima de R$ 50.140,33 | 22% |
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência |
Como calcular o desconto do INSS 2023?
A contribuição do INSS acontece todos os meses por meio de descontos no salário do trabalhador, ou seja, ele não precisa se preocupar em pagar esses valores pois ao receber o salário, a contribuição já foi automaticamente descontada pelo empregador, que através de seu CNPJ transfere o dinheiro ao INSS.
Mas é importante que o trabalhador saiba calcular o quanto de INSS está pagando, ou melhor, qual o valor que deve ser descontado de seu salário para fazer essa contribuição.
Principalmente porque não basta calcular percentual da faixa sobre o valor inteiro do salário. Desde 2020, o cálculo traz também uma redução no valor descontado do INSS. Em 2023 essa dedução terá os seguintes valores:
Salário de | até | Alíquota | Parcela a deduzir do INSS |
R$ - | R$ 1.302,00 | 7,50% | R$ - |
R$ 1.302,01 | R$ 2..571,29 | 9,00% | R$ 18,18 |
R$ 2.751,30 | R$ 3.856,94 | 12,00% | R$ 91,00 |
R$ 3.856,95 | R$ 7.507,49 | 14,00% | R$ 163,82 |
A fórmula para calcular o desconto do INSS, portanto, é a seguinte:
Salário Bruto x Alíquota % - Parcela a Deduzir = Valor da Contribuição ao INSS.
Veja como fica agora o cálculo para o mesmo salário de R$ 3.500,00, que se encontra na 3ª faixa:
R$ 3.500 x 12% - R$ 91,00 = contribuição do INSS
3.500 x 0,12 = 420
420 - 91 = 329
Contribuição do INSS = R$ 329
Lembre-se que caso você tenha conta corrente na Caixa Econômica Federal, poderá acompanhar mensalmente o crédito do INSS (e também do seu FGTS e do PIS), conforme a sua empresa estiver recolhendo corretamente os impostos descontados do seu salário.
Quais os benefícios que a contribuição ao INSS garante?
As contribuições do INSS garantem ao trabalhador não só a possibilidade de se aposentar futuramente, mas uma série de outros de benefícios. Veja quais são eles:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional;
- Seguro desemprego
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