A Caixa Econômica Federal deve divulgar em julho o valor a distribuir os lucros do FGTS aos trabalhadores que possuem valores no fundo e a data-limite já é conhecida: até o dia 31 de agosto. Este é o prazo para que milhões de trabalhadores recebam uma parcela dos lucros obtidos pela instituição no ano de 2021.
Anualmente, o Conselho Curador do FGTS define a porcentagem do lucro líquido que será distribuído entre os brasileiros. No ano passado, a Caixa anunciou que 96% dos lucros - R$ 8,13 bilhões - foram repassados para 88,6 milhões de trabalhadores.
Os detalhes sobre o pagamento do lucro FGTS 2022 ainda serão decididos em reunião do Conselho Curador do Fundo. As reuniões extraordinárias do CCFGTS ocorrem mensalmente e o próximo encontro está marcado para a segunda quinzena de julho.
Tem direito a receber uma parte dos lucros os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas e inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2021. Habitualmente, o pagamento ocorre a partir de 1º de agosto com prazo máximo até 31/08 para o depósito.
Em 2021, a divisão dos lucros resultou no valor de R$ 1,86 para cada R$ 100,00 de saldo nas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS.
Como sacar os lucros do FGTS em 2022?
É importante lembrar que mesmo que o trabalhador possua direito a uma parte dos lucros do FGTS, o saque desses valores ainda está limitado às regras do Fundo. Ou seja, o dinheiro só poderá ser retirado em casos como de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.
De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque do FGTS são:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
A Caixa não disponibiliza a consulta ao valor que será creditado para cada trabalhador antes da data do depósito. Os trabalhadores que desejam saber qual é o saldo da sua conta do FGTS podem fazer a consulta pelo aplicativo do FGTS, via mensagem no celular (SMS) ou pelo app ou internet banking da Caixa.
Saque extraordinário terminou em junho
Os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do Fundo puderam fazer a retirada de parte dos valores entre 20 de abril e 15 de junho. Segundo o governo, o novo saque extraordinário do FGTS vai beneficiar 42 milhões de pessoas que poderão sacar até R$ 1 mil reais.
Com o cronograma de depósitos já finalizado, os trabalhadores terão agora até o dia 15 de dezembro de 2022 para movimentar os valores depositados no Caixa Tem. Após essa data, o dinheiro não sacado retornará para as contas do Fundo do trabalhador com as devidas correções.
O valor do saque extraordinário será limitado a R$ 1.000 por trabalhador. As pessoas que possuem saldo inferior ao valor podem retirar a totalidade da conta. Já quem possui saldo acima de R$ 1 mil também deverá sacar apenas o limite definido.
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