Na sexta-feira passada, em 15 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu seu aval à Lei 14.674/23, marcando o início de um novo benefício social: o auxílio-aluguel. Essa iniciativa tem como objetivo principal oferecer suporte e garantias para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica que tenham sido forçadas a deixar seus lares devido à violência doméstica.
A nova legislação, que entrou em vigor imediatamente após ser publicada no Diário Oficial da União, é resultado do Projeto de Lei (PL 4.875/2020), que recebeu aprovação do Senado Federal em agosto deste ano.
Com a sanção presidencial, o auxílio-aluguel passa a ser parte das medidas de proteção de emergência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), representando um avanço significativo na proteção das mulheres que sofrem com a violência doméstica em todo o território nacional.
O texto inclui o benefício entre as medidas de proteção de emergência previstas na Lei Maria da Penha, garantindo o pagamento por até 6 meses. O presidente destacou em seu perfil nas redes sociais: "Este é um apoio significativo para proteger as mulheres e interromper o ciclo de abusos. O Governo Federal está firmemente comprometido em salvaguardar a vida das mulheres".
O propósito central é proporcionar às mulheres as condições necessárias para que possam se distanciar de seus agressores e recomeçar suas vidas em ambientes seguros. É importante ressaltar que as vítimas não precisam ter obtido medidas protetivas contra seus agressores para serem elegíveis ao auxílio financeiro. Caberá ao Juiz a decisão para aquelas com renda inferior ao salário mínimo.
Como vai funcionar o auxílio-aluguel
Conforme estabelecido pela legislação, a concessão do auxílio-aluguel deverá ser determinada sempre por decisão judicial e beneficiará:
- Mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica em todo o território nacional;
- Que se encontrem em uma situação de fragilidade social e econômica;
- E que estejam afastadas de suas residências devido à violência doméstica.
O valor da ajuda será fixado por decisão do Juiz, em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 meses.
Os recursos viriam do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a serem consignados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para os benefícios eventuais da assistência social.
A senadora Margareth Buzetti (PDS-MT), relatora do projeto no Senado, ressaltou que o Brasil lamentavelmente enfrenta uma triste realidade de violência contra as mulheres, com uma alarmante estatística: a cada dois minutos, cinco mulheres são vítimas de agressão, sendo que em mais de 80% dos casos, os agressores são parceiros ou ex-parceiros que frequentemente se aproveitam da dependência financeira das vítimas.
Auxílio-Moradia em outros estados
O Ministério das Mulheres reconheceu o êxito de iniciativas semelhantes ao auxílio-moradia já implementadas em diversas regiões do país, como São Paulo, Fortaleza e Teresópolis. Além disso, destacou o lançamento do programa "Ser Família Mulher" em Mato Grosso, que proporciona auxílio-moradia no valor de R$ 600 para mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.
O modelo de auxílio-aluguel implementado em São Paulo serviu de inspiração para a criação do novo benefício social. Na capital paulista, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social têm o direito de receber o auxílio-aluguel fornecido pela Prefeitura de São Paulo através da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). A Coordenação de Políticas para as Mulheres da SMDHC é a entidade encarregada da gestão e processamento dos pagamentos.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício, é necessário passar por atendimento na rede de serviços municipais socioassistenciais, que inclui os seguintes locais:
- Centros de Referência da Mulher;
- Centros de Cidadania da Mulher;
- Casa da Mulher Brasileira;
- Postos Avançados de Apoio à Mulher.
Esses pontos de atendimento serão fundamentais para iniciar o processo de solicitação do auxílio-aluguel. Eles fornecerão as informações necessárias, orientações e assistência às mulheres vítimas de violência doméstica que desejam receber esse auxílio.
Quem tem direito ao benefício auxílio-aluguel?
Conforme estabelecido pela recente legislação, a concessão do auxílio-aluguel será determinada por meio de uma decisão judicial e beneficiará mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica, desde que se encontrem em uma situação de fragilidade social e econômica e que estejam afastadas de suas residências.
Como solicitar o benefício do auxílio-aluguel?
Para solicitar o benefício, é necessário passar por atendimento na rede de serviços municipais socioassistenciais, que inclui Centros de Referência da Mulher, Centros de Cidadania da Mulher, Casa da Mulher Brasileira e Postos Avançados de Apoio à Mulher.
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