Nos últimos anos, vários trabalhadores precisaram recorrer a uma nova alternativa para garantir seu sustento sem deixar de contribuir com a previdência. Assim, muitos se tornaram Microempreendedor Individual (MEI), na tentativa de manter a renda por meio do trabalho autônomo. O MEI é um regime empresarial criado com o objetivo de formalizar o exercício de profissionais que trabalham por conta própria e garantir os benefícios do INSS.
Para se enquadrar como MEI, o trabalhador deve ter receita (soma de todo o dinheiro que entra no negócio) de até R$ 81 mil ao ano, podendo exceder este limite em 20%, ou seja, até a margem de R$ 97,2 mil.
Além disso, o MEI deve realizar contribuições mensais por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) com valores variáveis para o setor de serviços, comércio, indústria e serviços/comércio. O documento é responsável por recolher os principais impostos devidos como o ISS, ICMS e INSS.
Quem é MEI pode:
- Ter um CNPJ;
- Emitir nota fiscal;
- Vender para o governo;
- Acessar serviços bancários específicos;
- Pagar tributos mais baratos;
- Ter regime previdenciário próprio.
MEI tem direito ao seguro-desemprego?
De acordo com o Governo Federal, quem é apenas microempreendedor individual não recebe o seguro-desemprego. No entanto, caso ele seja MEI, mas tenha sido demitido de um emprego onde possuía vínculo empregatício pela CLT, ele poderá solicitar o benefício.
A lei não impede qualquer pessoa que tenha sido contratada por meio da CLT de ser MEI e ter também um CNPJ. No entanto, isso pode complicar a liberação do seguro-desemprego em caso de demissão.
Ainda assim, o trabalhador com carteira assinada (CLT) que também é microempreendedor individual (MEI) poderá ter direito ao seguro-desemprego, desde que comprove não ter renda suficiente para se sustentar ou que sua MEI esteja inativa.
Se você foi demitido sem justa causa poderá acompanhar a análise do seu recurso do seguro-desemprego pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O tempo médio de análise de recurso seguro-desemprego dependerá do tipo de notificação, mas em regra a análise dura em torno de 30 dias. Mais informações podem ser conseguidas nos portais do Gov:
- Site do Ministério do Trabalho;
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para sistema Android / Sistema IOS
O que diz a Lei
A Lei 7.998/90, que regula o Seguro-Desemprego, diz em seu artigo 3º, inciso 4º, que:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
§ 4º - O registro como Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovada renda própria suficiente à manutenção da família, demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro desemprego é um benefício trabalhista concedido ao trabalhador com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa. O mesmo é válido na situação de rescisão indireta, quando o empregado "dispensa" o empregador devido ao não cumprimento dos termos presentes no contrato trabalhista.
O benefício é pago em até quatro parcelas. A quantidade exata irá depender de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício. No que se refere ao valor, este é calculado considerando a média dos últimos três salários recebidos até a dispensa sem justa causa.
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
- Mas se tratando exclusivamente do MEI, existem algumas particularidades que devem ser comprovadas, como:
- Possuir registro em carteira de trabalho;
- Provar que a empresa está inativa;
- Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
- Não ter renda suficiente para o sustento próprio e da família.
Como solicitar o benefício
A solicitação do seguro desemprego pode ser feita presencialmente, através do Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou de forma online e o pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias, seguindo os seguintes passos:
- Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Website: https://www.gov.br/pt-br/servicos
- Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS
- Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
O trabalhador doméstico apenas pode solicitar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Por enquanto, apenas o trabalhador formal pode utilizar os canais digitais do seguro-desemprego para:
- Solicitar o Seguro-Desemprego.
- Cadastrar Recurso de Seguro-Desemprego.
- Acompanhar o seu Requerimento de Seguro-Desemprego, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito.
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