O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União a Portaria MCID nº 1.248, que traz uma série de novidades para o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. Essas medidas beneficiarão milhares de famílias em todo o país.
Uma das principais mudanças é a dispensa de pagamento das famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família e das que têm membros contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Agora, em todas as modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC ficarão isentos do pagamento das prestações.
Além disso, a Portaria:
- reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU)
- reduz a contrapartida de 4% para 1% para as unidades do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Benefícios para os novos contratos
Os novos contratos assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, também terão outros benefícios, como a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para enquadramento dos beneficiários. Essas medidas visam igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV e favorecer as famílias, refletindo a realidade brasileira de 2023.
Destaca-se ainda o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, interessados, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, especialmente em casos de desastres naturais.
A publicação da Portaria MCID nº 1.248 tem como objetivo principal viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Isso inclui a conclusão de investimentos iniciados e o cumprimento de compromissos anteriores, além de proporcionar acesso à moradia digna para as famílias mais necessitadas.
O Minha Casa, Minha Vida
O Programa Minha Casa, Minha Vida foi instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com o objetivo de incentivar a produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos e a produção ou reforma de habitações rurais, principalmente para a população de baixa renda. Ele é composto pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Posteriormente, o Programa foi reestabelecido pela Lei nº 14.620, de 2023, que reiterou seu objetivo de ampliar a oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, principalmente da população de baixa renda, e promover melhorias nas habitações existentes para corrigir inadequações.
Diante dessas alterações, foi necessária a edição de atos normativos para regulamentar as operações contratadas de acordo com a Lei nº 11.977, de 2009, incluindo a Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.
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