Em reunião nesta quarta-feira, 10 de maio, a comissão mista que analisa a Medida Provisória que relançou o programa Bolsa Família aprovou novas mudanças para o programa social.

Além de votar o valor mínimo de R$ 600 e os benefícios adicionais criados pelo governo Lula, deputados e senadores aprovaram ainda 43 emendas que alteram as regras do Bolsa Família.

Após aprovação do relatório final, a MP do Bolsa Família irá para Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e, se aprovada, será encaminhada para sanção do Presidente da República.

Das 257 emendas recebidas pela comissão mista, 43 foram acolhidas e trazem alterações nas regras do Bolsa Família. Veja um resumo de cada tópico que terá mudança no programa social.

Empréstimo consignado do BPC/Loas

Após apresentação de muitas emendas sobre o tema, os parlamentares entraram em acordo sobre a volta do empréstimo consignado para idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

"Avaliamos que o público atendido pelo BPC possa seguir com a autorização para acessar essa modalidade de crédito, porém com uma margem menor - uma vez que não recebem 13º como os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social", diz o relatório da comissão.

Dessa forma, o crédito voltará a ser oferecido aos beneficiários com margem fixada em 35%, sendo 30% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% destinados à amortização de despesas feitas por meio de cartão de crédito consignado ou de benefício.

Já para o público do Bolsa Família, a comissão julgou que não seria "acertada a permissão para que as famílias tivessem acesso ao consignado considerando o potencial de endividamento". A liberação do empréstimo do BPC está previsto nas emendas nº 11, 19, 28, 49, 103, 180, 183 e 208.

Adicional de R$ 50 para nutrizes

Outra mudança aprovada será a ampliação do Benefício Variável do Bolsa Família para as nutrizes, mulheres que estão em fase de amamentação. O pagamento do adicional de R$ 50 para esse novo grupo foi abordado nas emendas nºs 7, 16, 36, 57, 67 e 123, sendo total ou parcialmente aprovadas.

Reajuste do valor do Bolsa Família a cada dois anos

A correção dos valores do Bolsa Família, tanto o benefício mínimo de R$ 600 quanto a linha de pobreza (atualmente R$ 218), deverá ser realizada no prazo de, no máximo, 24 meses.

Ou seja, a cada dois anos o governo será obrigado a reajustar o valor recebido pelas famílias e a renda per capita exigida para ingressar no programa. O tema é tratado nas emendas nºs 20, 101, 124, 128, 139, 145, 172, 194, 212, 220 e 233.

Proibição de descontos no benefício

Acolhendo as emendas nº 154 e 158, a comissão aprova o texto que proíbe que instituições subcontratadas pela Caixa Econômica Federal para efetuar o pagamento do Bolsa Família possam realizar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor dos benefícios, seja para recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistesntes da família.

Cálculo do Benefício Variável Familiar

A emenda nº 94 traz mais clareza sobre o texto que determina o pagamento do Benefício Variável Familiar - valor de R$ 50 para gestantes e jovens até 18 anos incompletos - deixando claro que o adicional só será calculado para os integrantes que se encaixam no público-alvo definido.

"O PLV incorpora a nova redação ao dispositivo para estabelecer que o Benefício Variável Familiar será calculado por integrante familiar que se enquadrar nas hipóteses previstas no inciso IV do § 1º do art. 7º", diz o relatório.

Aprimoramento do Cadúnico

Com foco em aprimorar a funcionalidade do Cadastro Único (Cadúnico), foram aprovadas parcialmente as emendas nº 165 e 168 que abordam a redução da invisibilidade social por meio da coleta de informações que caracterizem a condição socioeconômica e territorial das famílias.

"Somente por um atendimento adequado e pela busca ativa essas pessoas poderão sair da situação de vulnerabilidade social em que se encontram", diz a justificativa da emenda nº 168.

Mudança no pagamento do Bolsa Família

As emendas nº 170, 195, 219, 236, 239, 242 e 251 autorizam que a Caixa Econômica Federal possa subcontratar instituições regidas pela Lei nº 12.865 de 2013 para efetuarem o pagamento dos benefícios financeiros do Bolsa Família.

"A presente emenda visa garantir o direito de escolha além da maior comodidade aos beneficiários do programa Bolsa Família, facultando-os a opção de receber o benefício por meio de ampla rede de caixas eletrônicos espalhados por todo o Brasil", informa a justificativa da emenda nº 239.

Canais de atendimento aos beneficiários

Acolhendo as nº 156, 174, 196, 221, 238 e 240, a comissão aprova o estabelecimento de um canal direto por onde os beneficiários do Bolsa Família possam interagir com a gestão do programa, facilitando o acesso à informação a fim de "evitar situações que levaram, por exemplo, à formação de filas em frente às agências da Caixa Econômica Federal em plena pandemia de COVID-19", justifica.

Regras do Bolsa Família podem mudar

Uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Social, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de maio, institui um grupo de trabalho (GT) destinado a estudar o aprimoramento das regras que definem quais famílias são consideradas elegíveis aos programas sociais do governo.

O grupo de trabalho será constituído de representantes da Secretaria-Executiva, Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, Secretaria Nacional de Assistência Social, Secretaria Nacional de Cuidados e Família, Secretaria Nacional de Renda de Cidadania e Ouvidora-Geral.

Com reuniões quinzenais, o grupo terá caráter temporário e sua duração será de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Serão atribuições do GT:

  • propor novos critérios para resgatar o devido direcionamento dos benefícios sociais desta Pasta; e
  • sugerir mecanismos de aperfeiçoamento dos processos e da sistemática de acompanhamento, fiscalização e controle do público que está sendo atendido pelos programas sociais desta pasta;
  • aprimorar o recebimento de informações de outros órgãos para promover o aprimoramento do Cadastro Único;
  • aprimorar o compartilhamento de informações do Cadastro Único com outros órgãos; e
  • sugerir Plano de Ação para as diversas unidades envolvidas, estabelecendo metas para atingir objetivos específicos.