Sempre que acontece um evento climático significativo, como enchentes, ciclones, desmoronamentos, é comum que muitas famílias fiquem não só desabrigadas temporariamente, mas também percam muitos de seus bens, incluindo nisso, em alguns casos, as próprias residências.

Pensando nisso, o governo do Estado do Rio Grande do Sul protocolou recentemente um Projeto de Lei que tem como objetivo instituir um auxílio para para situações de calamidade ou emergência destinado a vítimas de perdas provocadas por eventos climáticos.

Trata-se do Projeto de Lei (PL) 307/2023. A ideia dele já havia sido anunciada pelo governador Eduardo Leite em reunião de secretariado no fim do mês de junho. Esse mês, aliás, foi marcado pela passagem de um ciclone extratropical no litoral gaúcho, o que causou fortes chuvas e ventos em boa parte do estado e situações emergenciais em diversas localidades.

Créditos: Divulgação
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Auxílio emergencial será de R$ 2,5 mil

O projeto de lei, que foi encaminhado em regime de urgência, foi aprovado pela Assembleia Legislativa na terça-feira, 11 de julho. Agora, o texto segue para sanção do governador Eduardo Leite, para que inicie os tramites dos repasses.

A medida econômica prevê o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 2,5 mil, a ser creditado no Cartão Cidadão das famílias que cumpram os requisitos que serão estabelecidos em decreto publicado ainda nesta semana.

A distribuição dos recursos deve ser feita com base nos registros do Cadastro Único e formulários coletados pelas equipes de assistência social dos municípios.

O benefício emergencial integra um conjunto de ações para mitigar as consequências do ciclone extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul na madrugada de 15 para 16 de junho, mas o texto regulariza a instituição de auxílio para situações de calamidade ou emergência no Estado, agilizando o processo de apoio financeiro em ocasiões semelhantes que ocorram no futuro.

"Os poderes Executivo e Legislativo foram ágeis ao colocar em lei um auxílio para pessoas atingidas por tempestades. É um benefício formulado por esta gestão que ficará para ajudar quem possa ter prejuízos por conta de tempestades no futuro", disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

O que prevê o PL

De acordo com o documento, o auxílio "corresponderá a um repasse financeiro, limitado a um por núcleo familiar, em valor e número de prestações a serem definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, considerando a gravidade do evento climático e suas implicações".

O documento prevê ainda que para ter direito ao benefício, a família deve solicitá-lo, comprovando os danos sofridos em consequência direta do evento climático e sua insuficiência econômica para resolvê-lo.

É preciso estar cadastrado, por exemplo, no Cadastro Único para Programas Sociais (CAdÚnico) e comprovar as rendas das pessoas que residem na casa afetada.

Para comprovar o acontecimento climático, o cidadão poderá utilizar de declaração do Município atingido pela calamidade ou por qualquer outro meio idôneo.

O repasse financeiro, por sua vez, poderá ser feito em pagamento único ou em prestações periódicas. O auxílio será temporário, considerando a sazonalidade e a gravidade do evento climático.