Um novo Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados quer alterar o prazo para que o INSS faça a análise de pedidos de benefícios e aposentadorias. O PL 4365/2021 de autoria do Deputado Federal Sidney Leite (PSD-AM) quer alterar a Lei nº 8.213/1991 a fim de fixar um novo prazo para a concessão de Aposentadoria por Invalidez, de Aposentadoria por Idade, de Aposentadoria por Tempo de Serviço, de Aposentadoria Especial, de Auxílio Doença, de Salário-Família, de Salário-Maternidade e de Pensão por Morte.
No julgamento do Recurso Extraordinário 1171152/SC, em 2021, no julgamento do Tema 1066, o Supremo Tribunal Federal (STF) se possicionou no sentido de homologar um acordo celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Pelo acordo, valido pelo prazo de 2 anos, restou estabelecido o prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos. Para locais de difícil provimento, tal prazo poderia ser estendido para 90 dias. Assim o acordo, então já expirado, foi utilizado pelos legisladores para o atual Projeto de Lei.
Atualmente o Projeto de Lei unificou dezenas de propostas legislativas distintas e tramita em caráter conclusivo, devendo ainda ser analisado e deliberado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Ele tramita desde dezembro/23 na CCJC.
Se aprovado, sem emendas e/ou alterações, seriam definidos na legislação novos prazos que variam de 30 a 90 dias para o INSS analisar pedidos de benefícios e aposentadorias. A reforma legislativa visa zerar a fila de espera junto ao INSS.
Qual o prazo para o INSS analisar pedidos
Pelo texto, que ainda está em discussão, os prazos definidos para o INSS concluir essas análises passariam a ser de:
- 30 dias para salário-maternidade
- 45 dias para benefício por incapacidade temporária
- 45 dias para benefício por aposentadoria por incapacidade permanente (inclusive acidentários)
- 45 dias para benefício de prestação continuada (BPC)
- 60 dias para a pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão
- 90 dias para aposentadorias (exceto por incapacidade permanente).
A nova legislação ainda prevê a concessão de um "benefício provisório", atualmente inexistente na legislação previdenciária, em que o benefíciário já faria jus ao recebimento de forma provisória do benefício, até a conclusão do processo administrativo da análise.
A nova legislação prevê ainda que em caso de redução do benefício, as diferenças a maior não seriam cobradas tão pouco compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.
A diminuição da fila de pedidos do INSS é um objetivo do governo Lula. Em 2023 o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, nomeou 1.250 concursados do INSS e adotou outras medidas para implementar o Programa de Enfrentamento da Fila.
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