Trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do 13º salário, um dos principais direitos trabalhistas. O prazo é determinado pela legislação, que estipula ainda o pagamento da primeira parcela até o dia 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Cada trabalhador deve receber, em média, R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas.

Esse benefício não se aplica apenas a trabalhadores da ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do 13º foi antecipado. A primeira parcela foi depositada no período de 24 de abril a 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho, antecipação que vem sendo frequente nos últimos anos.

Quem tem direito ao 13º salário?

Criado pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é pago a:

  • Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente;
  • Demitidos sem justa causa, que recebem o benefício proporcional ao período trabalhado.

O direito ao 13º é perdido apenas em casos de demissão por justa causa.

Como funciona o cálculo proporcional?

O valor integral do 13º salário é pago somente a quem completou 12 meses na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo é proporcional:

  • A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado ganha 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro. Quem trabalhou os 12 meses, recebe um salário integral.

O que pode reduzir o valor do 13º salário?

Alguns fatores podem impactar diretamente o valor do 13º salário recebido pelo trabalhador. Confira:

  • Faltas injustificadas: O benefício pode ser reduzido se o empregado não trabalhar pelo menos 15 dias no mês, já que este é o período mínimo necessário para contabilizar a fração correspondente do 13º.
  • Contratos temporários: Trabalhadores contratados temporariamente recebem o 13º proporcional ao período efetivamente trabalhado.
  • Afastamento por doença: Após 15 dias de afastamento, o empregador deixa de ser responsável pelo pagamento do 13º salário, que passa a ser assumido pelo INSS proporcionalmente ao período de afastamento.
  • Demissão sem justa causa: Nesse caso, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano, a ser quitado junto à rescisão contratual.

Tributação no 13º salário

Diferentemente da primeira parcela, que é paga integralmente, a segunda parcela sofre os descontos de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esses valores são informados em campo específico na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Se a empresa não realizar o pagamento do benefício nos prazos estabelecidos por lei, o trabalhador pode buscar auxílio junto ao setor de Recursos Humanos, sindicatos, Superintendências Regionais do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho para garantir seus direitos.