O Ministério da Educação (MEC) inicia uma nova rodada de pagamentos do programa Pé-de-Meia a partir do dia 26 de maio de 2025. O benefício, no valor de R$ 200 mensais, será depositado diretamente nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal, seguindo o calendário escalonado conforme o mês de nascimento dos estudantes.

O pagamento referente ao Incentivo-Frequência contempla estudantes regularmente matriculados no ensino médio da rede pública e que mantêm presença mínima de 80% nas aulas. Nesta etapa, o governo federal prevê a liberação de mais de 3,9 milhões de parcelas, incluindo cerca de 1,3 milhão de novos beneficiários — alunos que ingressaram no 1º ano do ensino médio em 2025.

Calendário do Pé-de-Meia em Maio

Confira as datas de pagamento da parcela de maio do Incentivo-Frequência, conforme o mês de nascimento dos estudantes:

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro e Fevereiro 26 de maio
Março e Abril 27 de maio
Maio e Junho 28 de maio
Julho e Agosto 29 de maio
Setembro e Outubro 30 de maio
Novembro e Dezembro 2 de junho

Quem tem direito ao Pé-de-Meia?

A adesão ao programa ocorre automaticamente, desde que o aluno atenda aos critérios abaixo:

  • Ter entre 14 e 24 anos (ou entre 19 e 24 anos, no caso da Educação de Jovens e Adultos - EJA);
  • Estar matriculado no ensino médio público;
  • Possuir CPF válido;
  • Estar inscrito no CadÚnico até 7 de fevereiro de 2025, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.

Como consultar o benefício?

Os estudantes podem consultar sua elegibilidade e o andamento dos pagamentos por meio do aplicativo Jornada do Estudante, acessível com CPF e senha Gov.br (inclusive no nível bronze). A ferramenta permite também verificar pendências e atualizações cadastrais.

Caso o depósito não seja realizado na data prevista, é possível buscar informações nos seguintes canais:

Os estudantes maiores de idade podem movimentar os R$ 200 diretamente via Caixa Tem. Já os menores precisam da autorização de um responsável legal para o uso da conta.

O valor pode ser sacado ou utilizado logo após o crédito. Caso a frequência mínima exigida não seja cumprida, o pagamento é suspenso, mas pode ser regularizado retroativamente com a retomada da presença escolar.