Os beneficiários do Programa Pé-de-Meia que não alcançaram a frequência mínima de 80% nas aulas em determinado mês têm a oportunidade de recuperar o incentivo financeiro. O programa, que visa incentivar a permanência e conclusão do ensino médio na rede pública, permite que estudantes regularizem sua situação e recebam parcelas anteriormente bloqueadas ao restabelecerem a assiduidade exigida.

Caso o estudante não atinja a frequência mínima de 80% em um mês específico, a parcela referente a esse período é suspensa. No entanto, o programa oferece a possibilidade de recuperação desse valor.

Se nos meses subsequentes o aluno mantiver uma presença consistente nas aulas e alcançar a média exigida, o incentivo anteriormente bloqueado será liberado.

Cálculo da frequência escolar

A avaliação da frequência escolar no Programa Pé-de-Meia é realizada de forma contínua, considerando tanto a presença mensal quanto a soma das presenças ao longo do ano letivo. Ou seja, mesmo que haja uma queda na assiduidade em um mês, o aluno pode compensar essas faltas nos períodos seguintes, desde que a média anual permaneça acima de 80%.

Os estudantes podem consultar seu histórico de frequência diretamente nas secretarias de suas respectivas escolas ou por meio do aplicativo Jornada do Estudante. É fundamental que quaisquer faltas sejam justificadas o mais rápido possível junto à instituição de ensino, permitindo a atualização dos registros e evitando prejuízos no recebimento dos benefícios.

Além disso, é imprescindível que os alunos respondam à chamada em todas as aulas, garantindo o registro adequado de sua presença e evitando inconsistências nos dados de frequência.

Como acessar os valores recebidos?

Para participar do programa, não é necessário realizar inscrição. Para receber o Incentivo - Matrícula, o primeiro benefício do Pé-de-Meia, o aluno deve possuir CPF e estar matriculado em qualquer série do ensino médio da rede pública.

Além disso, é necessário ter entre 14 e 24 anos e fazer parte de uma família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Em 2024, a prioridade de pagamento será dada aos estudantes cujas famílias estão inscritas no programa Bolsa Família. Já são 4 milhões de beneficiados pela poupança.

Os depósitos são realizados pela Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente em nome dos estudantes elegíveis. Para menores de idade, é necessário que o responsável legal autorize o uso da conta e do aplicativo Caixa Tem, procedimento que pode ser feito diretamente pelo app ou em uma agência da Caixa. Estudantes maiores de 18 anos têm acesso imediato aos recursos sem necessidade de consentimento adicional.

Pagamentos de setembro

A primeira parcela de R$ 200 do Pé-de-Meia será depositada para novos beneficiários do ensino médio público que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) a partir de 30 de setembro de 2024, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Até então, somente alunos de famílias do Bolsa Família estavam recebendo.

Os novos pagamentos vão de 30 de setembro a 7 de outubro, conforme a data de nascimento dos beneficiários. Alunos já cadastrados no programa seguem recebendo os valores conforme o calendário estabelecido.

Novidades e calendário de setembro

Após uma pausa em julho devido às férias escolares, os pagamentos do Pé-de-Meia foram retomados em 26 de agosto. O programa oferece quatro tipos de incentivos:

  1. Incentivo Matrícula: Pagamento único de R$ 200 para estudantes matriculados em qualquer série do ensino médio público.
  2. Incentivo Frequência: Nove parcelas mensais de R$ 200, totalizando R$ 1.800, para alunos com frequência mínima de 80%.
  3. Incentivo Conclusão: Pagamento anual de R$ 1.000 para estudantes que concluírem o ano letivo com aprovação.
  4. Incentivo Enem: Valor único de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Confira as próximas datas de pagamento do Incentivo Frequência, referente a parcela de Setembro:

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro e Fevereiro 30 de setembro
Março e Abril 1 de outubro
Maio e Junho 2 de outubro
Julho e Agosto 3 de outubro
Setembro e Outubro 4 de outubro
Novembro e Dezembro 7 de outubro