O trabalhador que contribui com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) tem direito a diversos benefícios durante a sua vida. Entretanto, existe também um benefício para o auxílio em caso de morte: A pensão aos filhos.

Este é um dos benefícios mais conhecidos e consiste no pagamento mensal aos dependentes do contribuinte falecido e é válido quando o falecido está contribuindo no momento de seu óbito ou que já esteja aposentado. O pagamento do valor pode ser feito ao cônjuge, companheiro e também aos filhos.

Sendo assim, confira abaixo as principais informações sobre as regras, valores e demais informações da pensão por morte do INSS.

Parentes de trabalhadores contribuintes do INSS podem ter direito a pensão. (Foto: M3 Mídia)
Parentes de trabalhadores contribuintes do INSS podem ter direito a pensão. (Foto: M3 Mídia)

Pensão por morte INSS 2024; Quem tem direito?

Em conformidade com a Lei 8.213/1991, a pensão por morte é um benefício previdenciário que tem como objetivo destinar apoio a filhos ou equiparados de até 21 anos de idade. A partir disso, o benefício será mantido apenas em caso de pessoas com deficiência grave, mental ou intelectual.

A divisão dos dependentes é feita através de classes. Leia abaixo o texto da lei na íntegra:

"Artigo 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

[...]

- o cônjuge, a companheira, o companheiro;

- filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave."

Vale lembrar que enteado ou dependente menor de idade tutelado é equivalente a um filho e com isso, também terá direito a pensão por morte.

A relação de dependentes considera a seguinte ordem de prioridade:

  • 1ª classe - Cônjuge, companheiro ou companheira e o filho não emancipado, em qualquer condição, menor de 21 anos ou filho inválido que tenha deficiência mental, intelectual e grave;
  • 2ª classe - Os pais;
  • 3ª classe - O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou que tenha deficiência mental, intelectual ou grave.

Regras para a pensão por morte do INSS

O dependente terá direito à pensão por morte se o cidadão falecido cumpra alguns requisitos importantes.

Dentre eles, está o período mínimo de contribuição ou já ser beneficiário previdenciário. Para o filho ter direito a este benefício, o pai ou mãe falecido precisa estar contribuindo, ou seja, é indispensável que o cidadão tenha sua situação com a Previdência Social totalmente regularizada.

Qual o valor da pensão em 2024?

O valor que a Previdência Social define para pagamento depende de alguns fatores.

O cálculo é feito da seguinte maneira: 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, desde que não supere os 100% e nem seja inferior a um salário mínimo vigente (Em 2024, R$ 1.412,00).

Confira abaixo a tabela detalhada de acordo com a quantidade de dependentes:

QUANTIDADE DE DEPENDENTES % INICIAL DA PENSÃO % ACRESCIDA VALOR TOTAL
1 Dependente 50% 10% 60% da pensão
2 Dependentes 50% 20% 70% da pensão
3 Dependentes 50% 30% 80% da pensão
4 Dependentes 50% 40% 90% da pensão
5 Dependentes 50% 50% 100% da pensão
6 ou mais dependentes 50% 50% 100% da pensão

A duração do benefício também varia de acordo com alguns fatores.

O benefício será de 4 meses contado a partir do óbito se:

  • O falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
  • O casamento ou a união estável tiver duração inferior a 2 anos antes do falecimento do segurado;

Em 1º de janeiro de 2021, com o início da vigência da Portaria nº 424, de 29/12/2020, a duração também varia da seguinte forma:

IDADE DO DEPENDENTE NO MOMENTO DO ÓBITO DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO / COTA
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Como posso solicitar a pensão por morte?

A pensão pode ser solicitada diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Serão necessários os seguintes documentos:

  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Nascimento dos Filhos e/ou documento que comprove dependência econômica;
  • Certidão de óbito;
  • CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) em caso de morte por acidente de trabalho.