O Supremo Trinunal Federal (STF) considerou constitucional o cálculo do benefício de pensão por morte pago pelo INSS. Por 8 votos a 2 o julgamento da ação mantém o cálculo que está vigente desde 2019 após a Reforma da Previdência.

O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.

Desde 2019, cônjuge e dependentes do segurado do INSS deixaram de receber 100% do valor da aposentadoria, que pelo novo cálculo passou a ser de 50% do benefício, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Decisão do STF mantém regras

Em julgamento virtual na sexta-feira, 23, os ministros do STF votaram pela constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. Assim, fica mantido o pagamento de metade (50%) do valor do benefício, acrescido de 10% por dependente.

Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias. A maioria dos ministros seguiu o voto de Barroso.

"Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático", afirmou.

Pensão por morte: Quando posso receber o valor integral?

Como explicamos acima, desde o ano de 2019 o dependente do segurado falecido deixou de receber automaticamente 100% do valor do benefício, com esse valor passando a ser gradual conforme o número de dependentes após a Reforma da Previdência.

Assim, o valor da pensão por morte pode variar entre 60% (50% do valor, mais 10% por dependente) caso exista apenas o cônjuge como dependente e chegar a 100% quando existirem até 5 dependentes.

Quem tem direito ao benefício?

A pensão por morte é concedida aos dependentes de pessoa falecida que na data do óbito possuía qualidade de segurado, já recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Assim, em caso de falecimento, os dependentes desse segurado podem solicitar o recebimento da pensão por morte, desde que estejam dentro das três classes determinadas pelo órgão, são elas:

Classe 1 Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;
Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou
Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Classe 2 Pais (desde que comprovem dependência econômica)
Classe 3 Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou
Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.