Na última quinta-feira (15), encerrou o prazo do Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Em suma, trata-se de uma modalidade que possibilitou ao trabalhador com saldo no Fundo o resgate de até R$ 1 mil de sua conta.

Neste ano, a Caixa liberou novamente o saque extraordinário do FGTS, como vinha ocorrendo no governo de Jair Bolsonaro (PL). O pagamento limitado a R$ 1 mil, iniciou em abril, com resgate da quantia na poupança social do Caixa Tem.

Entretanto, quem não conseguiu fazer o saque do benefício até o dia 15 de dezembro, está em dúvida se ainda é possível acessar o dinheiro ainda. Por isso, veja abaixo, os detalhes da questão.

Saque extraordinário do FGTS

O saque extraordinário do FGTS foi criado durante a pandemia, uma modalidade nova para movimentar a economia. O valor, no entanto, era limitado em R$ 1 mil por CPF.

Inclusive, foi possível zerar as contas inativas de trabalhos anteriores. Essa foi uma prática vista de forma muito positiva pelos setores da economia, pois aqueceu o comércio, setor que costuma se beneficiar com a movimentação de valores no varejo.

De forma a fazer esse sistema funcionar, a Caixa debitou o valor da conta do FGTS do trabalhador, e encaminhou à conta poupança social do Caixa Tem. Lá, foi possível movimentar o dinheiro até agosto. Além disso, era possível movimentar o valor via aplicativo FGTS.

Quem perdeu o prazo ainda pode fazer o saque extraordinário do FGTS?

Não. O prazo máximo para realização do saque extraordinário do FGTS 2022 acabou no dia 15 de dezembro. Sendo assim, depois dessa data, não é mais possível pedir o saque do valor de R$ 1 mil.

De acordo com a Caixa, o dinheiro que poderia ser usado para pagar as despesas do final de ano, somou R$ 9,2 bilhões em recursos. Agora, o valor deve retornar para a conta do fundo de garantia de cada trabalhador, com as devidas correções e reajustes do Fundo, atualmente em 3% mais a TR - Taxa Referencial.

Saque-aniversário do FGTS continua

Embora o saque extraordinário tenha encerrado, quem aderiu à modalidade saque-aniversário do FGTS, ainda pode acessar os valores. Todos os anos, quem adere a essa opção, tem direito ao saque de uma porcentagem disponível em conta, no mês do seu aniversário.

O trabalhador tem até 90 dias para fazer o saque do valor. Por outro lado, quem adere a essa modalidade, não pode fazer o saque do saldo do FGTS, no caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador tem direito apenas, ao saque da multa de 40% da rescisão.

Abaixo, veja quem ainda tem direito ao saque, movimentação do saque-aniversário do FGTS:

Nascidos em Data inicial de saque Data limite de saque
Outubro 3 de outubro 30 de dezembro
Novembro 1º de novembro 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro 28 de fevereiro de 2023