Trabalhadores da iniciativa privada e do setor público ainda podem retirar cerca de R$ 23,3 bilhões referente ao saque das cotas do Pis/Pasep. Os valores estão disponíveis para 10,5 milhões de trabalhadores que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
O prazo para fazer o saque do pis/pasep vai até 1º de junho 2025. Após essa data o dinheiro será devolvido aos cofres da União.
O saque das contas foi liberado em agosto de 2019 e até então somente 181,3 mil trabalhadores ou seus herdeiros fizeram o saque do abono num montante de R$ 286,3 milhões. O governo avalia que a maior parte do dinheiro não foi sacada por motivo de óbito dos titulares da conta ou por falta de informação.
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Até maio de 2020 a Caixa era a instituição responsável por administrar somente as cotas do PIS destinadas aos trabalhadores da iniciativa privada. Contudo, o Banco do Brasil, gerenciador do fundo Pasep voltado aos funcionários do setor público, militares e funcionários de estatais, transferiu as cotas para a Caixa, permitindo agora a unificação dos saques.
Como fazer a consulta do Pis/Pasep
Para saber se tem direito ao saque das cotas do Pis/Pasep o trabalhador pode fazer a consulta por meio do aplicativo ou site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [https://www.fgts.gov.br]. A consulta ao saldo disponível irá indicar a quantia do saque em espécie que o trabalhador poderá retirar.
O saque do Pis/Pasep de até R$ 3 mil pode ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento utilizando o cartão Cidadão. Já para retirar valores acima de R$ 3 mil o saque deve ocorrer somente nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento oficial com foto.
App do PIS
O trabalhador pode solicitar também o saque por meio do aplicativo Meu FGTS (disponível para Android e iOS) e pela mesma plataforma realizar a transferência dos valores para uma conta corrente. Em caso de falecimento do titular da conta, os herdeiros poderão fazer o recebimento dos valores disponíveis.
Contudo, será necessário apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos. Também devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
- Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores;
- Documento de identificação do dependente/beneficiário.
Em caso de saque por determinação Judicial:
- Ordem judicial;
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Documento de identificação do solicitante.
*Com informações da Agência Brasil
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