Saiu na quarta-feira de 13 de dezembro pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) o aguardado calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP de 2024, que será referente ao ano-base 2022.

Com a estimativa de beneficiar cerca de 24,5 milhões de trabalhadores, totalizando um dispêndio de R$ 23,9 bilhões, o pagamento do PIS e do PASEP seguirá a mesma fórmula de pagamento dos anos anteriores, baseado na data de aniversário do beneficiário.

Calendário PIS PASEP 2024

O início dos pagamentos dos beneficiários do PIS, para trabalhadores com CLT, está marcado para 15 de fevereiro, contemplando os nascidos em janeiro, e se estende até 15 de agosto, destinado aos nascidos em dezembro.

Já para os beneficiários do PASEP, servidores públicos, considera o número final da inscrição, seguindo as mesmas datas do calendário do PIS. A tabela completa encontra-se abaixo:

PIS - Mês de Aniversário Início de Pagamento
Janeiro 15/02/2024
Fevereiro 15/03/2024
Março e Abril 15/04/2024
Maio e Junho 15/05/2024
Julho e Agosto 17/06/2024
Setembro e Outubro 15/07/2024
Novembro e Dezembro 15/08/2024
PASEP - Final da inscrição Início de Pagamento
0 15/02/2024
1 15/03/2024
2 e 3 15/04/2024
4 e 5 15/05/2024
6 e 7 17/06/2024
8 15/07/2024
9 15/08/2024

Todos os beneficiários poderão sacar os valores até o dia 27 de dezembro de 2024. A data do calendário é o início da liberação.

Quem tem direito e como consultar?

O Abono Salarial é destinado aos trabalhadores de empresas privadas, integrantes do Programa de Integração Social (PIS), pela Caixa Econômica Federal, e aos servidores públicos, integrantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), pelo Banco do Brasil.

Para ser elegível ao recebimento do PIS/PASEP, é necessário que o cidadão brasileiro:

  • tenha trabalhado por, no mínimo, 30 dias em 2022, considerado o ano-base do benefício;
  • tenha média mensal de remuneração inferior a dois salários mínimos (R$ 2.600);
  • o empregador deve ter preenchido de forma precisa as informações do empregado tanto no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2023, quanto na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), até o dia 10 de maio de 2023;
  • é imprescindível que o trabalhador esteja inscrito no PIS ou no PASEP por, pelo menos, cinco anos.

Debates e perspectivas

Durante a reunião do Codefat, houve discussões sobre a possibilidade de antecipar o abono do PIS/Pasep referente a 2023 ainda em 2024. O representante da Força Sindical, Sérgio Leite, destacou a importância do debate sobre o destino do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que em 2024 destinará R$ 18,3 bilhões para custear benefícios previdenciários, uma medida aprovada pela reforma de 2019.

Sérgio Leite expressou sua preocupação, afirmando que tal destinação compromete a capacidade orçamentária do fundo para políticas públicas de emprego. Para ele, o melhor uso do FAT seria o desenvolvimento de políticas de formalização do emprego.

Como consultar os valores do Pis/Pasep?

A consulta ao benefício pode ser feita através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br. O montante do abono do PIS/Pasep é proporcional ao período trabalhado durante o ano-base.

Aqueles que cumpriram 12 meses de serviço terão direito a um salário mínimo. Para o ano de 2024, a previsão do novo mínimo, com base na inflação divulgada pelo IBGE nesta semana, sugere um salário mínimo de R$ 1.412.

No caso do profissional que teve um contrato de apenas um mês, o benefício será equivalente a 1/12 do salário mínimo. É importante notar que somente períodos de trabalho iguais ou superiores a 15 dias são considerados como mês cheio, integral de serviço, contando para o recebimento do abono.

Trabalhadores que possuam conta na CAIXA (conta corrente ou poupança) recebem o crédito direto na conta e poderão movimentar os valores com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking.