O calendário do PIS/Pasep 2025 já foi definido e tem data marcada para iniciar os pagamentos: 17 de fevereiro. A aprovação das datas foi feita pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pelo Ministério do Trabalho.
Aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados com o abono salarial, somando um total de R$ 30,7 bilhões em recursos liberados pelo FAT. Os repasses começam em fevereiro e seguem até agosto. Importante lembrar que os pagamentos de 2025 serão referentes ao ano-calendário de 2023, ou seja, o trabalhador deve levar em conta seu contrato de trabalho lá de 2023.
O auxílio financeiro é pago anualmente para quem teve carteira assinada e pode ser sacado na Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou no Banco do Brasil, para os inscritos no Pasep, conforme o cadastro do beneficiário.
PIS/Pasep 2025: quem tem direito?
Em 2025, o benefício será concedido aos trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos:
- Terem trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
- Terem recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640);
- Estarem inscritos no PIS-Pasep há, no mínimo, cinco anos.
Como o abono salarial tem como referência o ano-base 2023, é importante lembrar que o salário mínimo vigente naquele período era de R$ 1.320.
Calendário PIS-Pasep 2025
Os pagamentos do abono salarial PIS-Pasep 2025 começam em fevereiro e seguem até agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira o cronograma completo:
Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
O abono salarial é creditado diretamente na conta corrente ou conta digital dos trabalhadores. Além disso, os saques podem ser efetuados em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes bancários autorizados.
Como consultar se tenho direito ao PIS/Pasep?
A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial por meio das seguintes opções:
- Carteira de Trabalho Digital: Acesse o aplicativo disponível para Android e iOS.
- Portal gov.br: Consulte diretamente no site oficial do governo (www.gov.br).
- Central de Atendimento Alô Trabalho: Ligue para 158 (atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados nacionais) ou para o 0800-726-0207 para informações sobre o PIS.
- Para servidores públicos, a consulta ao Pasep pode ser feita na central do Banco do Brasil, pelos números 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-729-0001 (demais localidades), além do site oficial do banco.
- Superintendências Regionais do Trabalho: Consulte pessoalmente nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em todo o Brasil.
O que fazer caso eu não receba o pagamento do PIS/Pasep?
Caso o trabalhador atenda a todos os requisitos e ainda assim não receba o pagamento do PIS/Pasep, é importante verificar se houve algum erro de cadastro, como o não registro no eSocial ou na RAIS. Neste caso, é possível procurar uma das opções de consulta mencionadas anteriormente para regularizar a situação e garantir o recebimento do abono.
Todos os valores do PIS/Pasep estarão disponíveis para saque até o dia 29 de dezembro de 2025. Após essa data, os valores não retirados serão devolvidos ao FAT, e o trabalhador não poderá mais fazer a retirada.
Os aplicativos da Carteira de Trabalho Digital e do Caixa Trabalhador oferecem, além da consulta ao PIS-Pasep, outras funcionalidades importantes. É possível verificar informações sobre o seguro-desemprego, consultar o calendário de pagamentos e esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas.
Quando começam os pagamentos do Pis/Pasep em 2025?
O repasse começa já em fevereiro para o primeiro grupo e segue até agosto. O auxílio financeiro é pago anualmente aos trabalhadores com carteira assinada e pode ser sacado na Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou no Banco do Brasil, para os inscritos no Pasep, conforme o cadastro do beneficiário.
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