O Brasil é conhecido por ser um país com amplo sistema de auxílio para famílias em situação de vulnerabilidade social, pobreza ou extrema pobreza. Além disso, pessoas portadoras de deficiência também possuem alternativas para tornar sua rotina e de sua família mais tranquila.

Um destes casos é do BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que paga até um salário mínimo para pessoas que não se enquadram nos critérios para a aposentadoria do INSS. As principais diferenças em comparação a uma aposentadoria comum é a ausência do direito ao 13º salário e também a pensão aos dependentes em caso de morte do beneficiário.

Além de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), o BPC também pode ser disponibilizado para portadores de TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), de acordo com alguns critérios estabelecidos.

A decisão de determinar que o INSS conceda o BPC-Loas para crianças com TDAH foi determinada em fevereiro de 2024, primeiramente pelo Juiz Federal Vitor Marques Lento, da 3ª vara Federal de Cascavel-PR.

Sendo assim, confira as principais informações sobre as regras, valores e como solicitar o benefício.

BPC pode ser concedido a portadores de TDAH, (Fotógrafo: Kethleen Kinast)
BPC pode ser concedido a portadores de TDAH, (Fotógrafo: Kethleen Kinast)

BPC - LOAS para portadores de TDAH; Regras e critérios

É importante dizer que o BPC-LOAS é um benefício que tem como objetivo auxiliar pessoas que sejam consideradas incapazes de se manterem sozinhas. Sendo assim, no caso de portadores de TDAH, o diagnóstico precisa ser de um quadro severo, suficiente para que o cidadão não consiga prover sua subsistência.

A concessão do benefício depende portanto de uma avaliação realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Somada a avaliação, é necessário apresentar um documento médico que ateste a condição de deficiência. Cada caso é avaliado individualmente, e a elegibilidade ao benefício não é automática apenas com o diagnóstico de TDAH.

Assim como nos casos de portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista), são necessárias duas avaliações, sendo uma delas para confirmação da existência do impedimento de longo prazo. A avaliação conjunta é composta de avaliação social, que é realizada pelo Serviço Social do INSS, e avaliação médica, sob responsabilidade da Perícia Médica Federal.

Os demais critérios para a concessão do benefício são os mesmos para todas as pessoas com deficiência e precisam ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda per capita da família deve ser limitada a 25% do salário mínimo vigente (atualmente R$ 353,00).

Qual o valor pago do BPC-Loas para portadores de TDAH?

O valor pago para pessoas que sejam diagnosticadas aptas a receber o benefício é de um salário mínimo vigente (R$ 1.412,00). A quantia é a mesma para os beneficiários por outras causas, como idade e demais deficiências.

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o recebimento do BPC, o pedido deve ser feito diretamente pela Central Telefônica 135, que tem funcionamento de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. Além disso, existe a alternativa de fazer a solicitação pelo app ou site "Meu INSS", onde o cidadão deve clicar em "Novo Pedido".

Para tirar maiores dúvidas, o cidadão também pode procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do município para auxiliar ou até para fazer o pedido do benefício. É muito importante que, após a solicitação, o cidadão acompanhar o andamento do processo, através dos canais remotos do INSS.

O BPC-Loas não é um benefício vitalício, mas não tem um prazo determinado para recebimento. Enquanto o cidadão seguir cumprindo os requisitos e condições determinadas, o pagamento será mantido.