Recentemente, surgiram informações nas redes sociais espalhando uma falsa notícia sobre um suposto decreto presidencial que proibiria profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e da Prefeitura de realizarem visitas domiciliares para a atualização cadastral das famílias beneficiárias do Bolsa Família.

Cadastro Único é a porta de entrada no Bolsa Família - Foto: M3midia
Cadastro Único é a porta de entrada no Bolsa Família - Foto: M3midia

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), juntamente com estados e municípios, está empenhado em aprimorar o Cadastro Único para Programas Sociais por meio de visitas domiciliares realizadas pelos profissionais dos CRAS. Contrariando a falsa informação que circula, não há qualquer decreto que proíba essas visitas.

Consequências da recusa em receber os profissionais

A recusa em receber os profissionais para a atualização cadastral em domicílio pode resultar na perda de benefícios e na exclusão do cadastro da família. A atualização cadastral em domicílio é obrigatória para regularizar o cadastro de algumas famílias, conforme previsto na norma do Cadastro Único.

De acordo com as diretrizes do Cadastro Único, cada município deve realizar pelo menos 20% de seus cadastros nos domicílios das famílias. Essa abordagem busca ativa visa levar o Estado até onde o cidadão está, identificando corretamente as famílias que mais necessitam dos benefícios sociais.

Veja o que diz a Portaria nº 810 de 2022:

Créditos: Divulgação/Governo Federal
Créditos: Divulgação/Governo Federal

Pré-cadastro online no Cadastro Único

Uma novidade para este ano é a possibilidade de realizar o pré-cadastro online para o Bolsa Família através do aplicativo do CadÚnico. Anteriormente, era necessário comparecer fisicamente ao CRAS, mas agora, o processo tornou-se mais acessível, permitindo uma maior comodidade para a população.

Para se inscrever online no Cadastro Único, é preciso:

  • Acesse o app do CadÚnico, com preferência para a pessoa responsável pela família, que deve ser uma mulher com pelo menos 16 anos e residir na mesma casa.
  • Apresente CPF ou Título de Eleitor, exceto para responsáveis por famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar outros documentos válidos.
  • Os documentos necessários, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, entre outros, devem ser oficialmente apresentados no CRAS durante a atualização cadastral.

Vale lembrar que as famílias beneficiárias do Bolsa Família devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação, tais como acompanhamento pré-natal, calendário nacional de vacinação, frequência escolar mínima, e manter o Cadastro Único atualizado a cada 24 meses.