Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PP) a lei que permite que beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) possam realizar agora empréstimos consignados junto a instituições financeiras.
Com o aumento do Auxílio Brasil agora para R$ 600, beneficiários poderão usar até 40% deste valor (R$ 240) para pagamento de empréstimos feitos nos bancos. O governo vê a medida como uma forma de aquecer a economia e permitir aos beneficiários o acesso a linha de créditos rápidos, com pagamentos em poucas parcelas.
A Lei 14.431 foi sancionada nesta quinta, 4 de agosto, e criada a partir da MP 1106/22 que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. Com ela, os beneficiários poderão autorizar o desconto dos repasses referente aos empréstimos e financiamentos. O limite é de até 40% do valor total do benefício para o pagamento do consignado.
Cada banco ficará responsável pela oferta ou não do crédito aos beneficiários, cabendo a cada instituição a análise de risco do cliente. É importante salientar que a taxa de juros cobrada nesta modalidade de empréstimo deve ser mais alta, tendo em vista o risco maior de inadimplência.
Aposentados também tiveram aumento da margem
Com a nova lei, a margem de crédito consignado também foi elevada, fazendo com que a parte da renda que pode comprometida para o pagamento do empréstimo seja maior.
No texto aprovado, os aposentados e pensionistas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) não poderão ultrapassar os 45% do limite em relação ao valor do benefício.
Do total:
- 35% deverá ser utilizado para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% devem ser usados para operações (de saques ou despesas) feitas através de cartão de crédito consignado;
- 5% deverá ser usado para gastos com o chamado cartão de benefícios.
No caso dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o limite é de 40%:
- 35% utilizado para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% usados para amortizar despesas realizadas pelo cartão de crédito consignado ou para saques do cartão de crédito consignado.
Vetos pelo Presidente
Ocorreram vetos de Bolsonaro no trecho do texto onde dizia que o total de consignações facultativas para o servidor público não deveria passar de 40% da remuneração mensal, dos quais 35% eram exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
A justificativa do governo foi que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor. E estabelecer os 35% para essas opções, estaria criando privilégios para algumas instituições financeiras e prejudicando outras.
O presidente também vetou o trecho que determinava que, caso não houvesse uma lei local impondo valores maiores, o limite do consignado para militares e servidores públicos seria de 40%.
Especialistas não aprovam a medida
Mesmo com o Congresso Nacional aprovando a MP, especialistas não aprovam a liberação dos valores, já que eles acreditam que o empréstimo consignado para beneficiários dos programas sociais podem estimular ainda mais o endividamento para a parcela da população que vivem em situações econômicas mais vulneráveis.
Assim, é recomendado que cada beneficiário faça uma análise aprofundada sobre o quanto da renda será perdida com o pagamento dos juros cobrados pelos bancos e se realmente precisar desse empréstimo no momento. O ideal, em caso de emergência, é não pegar um valor muito alto e pagar o valor no menor número de parcelas possível.
O que diz a MP aprovada pelo Bolsonaro sobre o empréstimo consignado para beneficiários?
A lei foi criada a partir da MP 1106/22 e aprovada pelo Congresso Nacional. Com ela, os beneficiários poderão autorizar o desconto dos repasses referente aos empréstimos e financiamentos. O limite para saque é de até 40% do valor total do benefício do programa assistencial para o pagamento do consignado.
Quais foram os vetos do Bolsonaro na MP do empréstimo consignado?
Ocorreram vetos de Bolsonaro no trecho do texto onde dizia que o total de consignações facultativas para o servidor público não deveria passar de 40% da remuneração mensal, dos quais 35% eram exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
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