Foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados uma proposta que irá cobrar a devolução em dobro do Auxílio Emergencial indevido. O texto aprovado altera o projeto de lei PL 3115/20, que prevê que as pessoas que receberam o benefício de má-fé deverão restituir os valores em até 12 meses.

A proposta aprovada na Câmara reduz o prazo de devolução para seis meses, na forma de regulamento, e caso o prazo não seja cumprido poderá ser cobrada multa diária de 0,33%, chegando até o limite de 20% do valor total devido. A devolução não será cobrada nos casos em que o beneficiário tiver sido cadastrado no Auxílio Emergencial sem seu consentimento.

Conforme o PL 3115/20 se comprovada a má-fé no recebimento do Auxílio Emergencial o beneficiário deverá devolver em dobro os valores recebidos do governo federal. O projeto de lei, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), aguarda designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

O substitutivo também prevê que o poder Executivo divulgue a lista de beneficiários do auxílio emergencial em meio eletrônicos de acesso público em tempo real para conhecimento e acompanhamento da sociedade. Segundo o relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), a medida "fortalece a transparência e o controle social do programa".

Ao justificar a proposta, Lucena afirma se tratar da maior crise de saúde pública que nosso país enfrenta em mais de um século e que, como toda medida emergencial, não se dispõe do tempo necessário para um cuidadoso planejamento e execução segura. "Ocorre que isso não nos exime da ação de certos espertalhões mal intencionados, sempre prontos a se aproveitarem de brechas como essa para praticar ilícitos em benefício próprio", argumenta o deputado.

Segundo relatório publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), há uma estimativa de que R$ 54 bilhões foram pagos indevidamente em parcelas do Auxílio Emergencial, o que corresponde a mais de 7 milhões de pessoas que não cumpriam com os requisitos para ter acesso ao benefício e mesmo assim receberam os valores.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Quando o Auxílio Emergencial deve ser devolvido?

A devolução do Auxílio Emergencial está prevista no § 2º - B do art. 2º da Lei nº 13.998, de 14 de maio de 2020, que determina que "O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes".

Para tentar recuperar parte dos recursos que foram recebidos por quem não era elegível, o Ministério da Cidadania lançou ações para tentar diminuir o prejuízo causado à União. A pasta criou um site específico para devolução do Auxílio Emergencial para os beneficiários que receberam parcelas mesmo sem se encaixar nos critérios estipulados pela lei.

Outra iniciativa foi a cobrança do auxílio por meio de mensagem de texto (SMS) enviada aos cidadãos identificados pelos órgãos do governo como aprovados mesmo sem ter direito. A primeira leva de mensagens foi enviada entre o final do ano passado e o começo de 2021 para 2,6 milhões de brasileiros. A expectativa do Ministério da Cidadania era que se cada cidadão devolver uma parcela cerca de R$ 1,5 bilhão de recursos retornariam aos cofres públicos.

Já em agosto deste ano o Ministério da Cidadania notificou outros 650 mil brasileiros que precisavam devolver o Auxílio Emergencial. As mensagens foram disparadas para os trabalhadores que declararam o imposto de renda em 2021 e geraram DARF para devolução dos valores e ainda não haviam realizado o pagamento e para quem recebeu o benefício de forma indevida e deve restituir os valores.

A ação também incluiu pessoas com indicativo de recebimento do Auxílio Emergencial e um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou BEm, além de outros brasileiros com renda incompatível com os critérios ou que possuíam vínculo empregatício na data em que solicitaram o Auxílio Emergencial.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

A devolução do Auxílio Emergencial deve ser feita por todos os cidadãos que receberam alguma parcela do benefício sem se enquadrar nos critérios previstos em lei. Segundo a Lei 13.982/20, o auxílio emergencial não pode ser recebido por quem:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • É servidor público;
  • É militar da ativa ou reservista.

A devolução do Auxílio Emergencial deve ser realizada no site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Após preencher o CPF ou Número de Identificação Social (NIS) o sistema irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que o cidadão poderá pagar nas agências bancárias.

É importante ressaltar que o único meio de devolver o auxílio recebido de forma irregular é pelo site citado acima, do Governo Federal. Cuidado com possíveis golpes e pedidos de transferência de valores por terceiros. O Governo Federal NÃO faz requisição de transferência e o único meio de devolver o auxílio é por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) a ser emitida no site do Ministério da Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias