Aposentados e pensionistas aguardam um desfecho para o projeto de lei que cria o pagamento de um 14º salário aos aposentados do INSS em 2021. O 14º seria um abono extra para quem recebeu nos últimos 12 meses benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Em 2021, o governo resolveu antecipar o 13º salário dos aposentados para minimizar os efeitos da crise gerada pela pandemia. Assim, a primeira parcela do 13º caiu entre 25 de maio e 8 de junho e a segunda de 24 de junho a 7 de julho deste ano. Como o 13º foi antecipado, o 14º é a esperança de receber um valor extra neste final de ano.
O projeto do 14º foi aprovado em setembro na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. O PL 4367/2020 é de autoria do deputado gaúcho Pompeo de Mattos (PDT-RS) e prevê um abono extra aos beneficiários do INSS de forma excepcional até o ano de 2023.
Após passar na CSSF, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) da Câmara publicou um relatório alegando que o PL não mostra de onde sairá o dinheiro para bancar o abono em dobro. Assim, na última terça-feira de 16 de novembro o projeto foi para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CCFT) e um pedido de vistas foi concedido ao deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS).
Agora, o PL volta para discussão na próxima semana e caso seja aprovado na CCFT precisará ainda ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir à plenário.
Veja o andamento do projeto que pode garantir um 14º salário aos aposentados em 2021:
Em seu relatório recente o CONOF disse que "O PL nº 4.367/2020 aprovado na CSSF eleva a despesa pública ao ampliar o pagamento do abono anual com a instituição de mais uma parcela até o exercício de 2023. Todavia, nenhuma das proposições está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Também, deve-se avaliar se o acréscimo da despesa estará acomodado no teto de gastos, nos termos da EC 95/2016. Ademais, nos casos em que o aumento de despesa ultrapassa dois exercícios financeiros, como nos casos do PL nº 5.641/2020 e do substitutivo aprovado na CSSF, que preveem pagamento do benefício até 2023, é necessária a indicação de medida compensatória, por serem consideradas despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme estatui o art. 17 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), de 4 de maio de 2000".
Como o relatório é só um informativo, as comissões da Câmara poderão ainda rever o parecer e fazer as modificações necessárias demonstrando de onde sairão os recursos para que o projeto vá à Plenário.
Depois de passar nas comissões e ser aprovado em plenário na Câmara, o projeto ainda precisará passar no Senado e ser sancionado para valer.
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