Em 13 de novembro de 2019, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) juntamente com o ministro da Economia Paulo Guedes, criaram a Reforma da Previdência. Com isso, foram instituídas Regras de Transição para quem estava prestes a se aposentar. O intuito da modalidade é permitir que aqueles que estavam perto de se aposentar alcançassem o benefício em um tempo mais curto.

No entanto, agora em 2023, ocorreram mudanças em relação à idade do beneficiário, fazendo com que o cálculo mudasse. É preciso estar atento em quais regras o cidadão se encaixa e qual a opção mais vantajosa.

Como funciona a Regra de Transição por pontos

Para a Regra de Transição por pontos, os homens precisam ter agora soma de 100 pontos, contando contribuição e idade. O mínimo de contribuição deve ser de 35 anos. Já no caso das mulheres, é preciso somar 90 pontos, sendo o mínimo de 30 anos de contribuição à Previdência.

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o homem que tenha 65 anos de idade mais 35 anos de contribuição, está apto a se aposentar pelo sistema de pontuação. Pela regra, também é possível ter 64 anos de idade e 36 de contribuição.

Até 2027, esta pontuação mínima exigida deverá mudar, conforme estabelecido na Reforma da Previdência.

Veja como ficam as modificações até 2027, de acordo com o INSS:

Regra de Transição por pontos
Mulheres Homens
2023 90 pontos 100 pontos
2024 91 pontos 101 pontos
2025 92 pontos 102 pontos
2026 93 pontos 103 pontos
2027 94 pontos 104 pontos

Como funciona a aposentadoria por idade

No caso da aposentadoria por idade, os homens precisam estar com a idade mínima de 65 anos e as mulheres precisam ter 62 anos em 2023. Ambos precisam comprovar ainda uma contribuição de, pelo menos, 15 anos para o INSS.

Pessoas com Deficiência (PcDs) - o trabalhador deverá comprovar que 15 anos foram na condição de PcD e ter idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.

Como funciona a regra da Idade Mínima Progressiva

Para se enquadrar nesta regra de transição em 2023, é preciso que as mulheres tenham 58 anos e contribuído por pelo menos, 30 anos junto ao INSS. Já no caso dos homens, a idade mínima é de 63 anos e o tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

Vale ressaltar que estas idades alteram a cada ano, acrescido de 6 meses para a idade mínima.

Confira abaixo a tabela de progressão de idade até 2031:

Idade Mínima Progressiva
Mulheres Homens
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
2025 59 anos 64 anos
2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027 60 anos 65 anos
2028 60 anos e 6 meses 65 anos e 6 meses
2029 61 anos 66 anos
2030 61 anos e 6 meses 66 anos e 6 meses
2031 62 anos 67 anos

Como funciona o pedágio de 50%

Para aqueles que faltavam apenas dois anos para se aposentar no dia 13 de novembro de 2019, foi criada uma regra de pedágio de 50%.

No caso dos homens, era preciso comprovar contribuição mínima de 33 anos e as mulheres de 28 anos. No entanto, ambos precisavam cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para a aposentadoria, sem que haja exigência da idade mínima.

Na modalidade, é preciso que o trabalhador ou trabalhadores estejam atentos, pois o benefício é feito com uma média de todos os salários recebidos, desde 1994, e ainda há a incidência do fator previdenciário, que normalmente reduz o valor do benefício.

Como funciona o Pedágio de 100%

Na modalidade do pedágio de 100%, é preciso que em 2023 os homens tenham 60 anos de idade e contribuído 30 anos. Para as mulheres, é necessário ter 57 anos de idade e contribuído 30 anos.

Nesta regra, ambos os segurados devem trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019. Com isso, o cálculo é feito sobre todos os seus salários recebidos, desde 1994, sem que haja aplicação do fator previdenciário.

Para aqueles trabalhadores que já atendiam às condições para se aposentar na data da reforma mas não fizeram, entram como direito adquirido. Desta forma, o trabalhador poderá se aposentar em qualquer momento.