Mais de 10 mil aposentados podem ter direito a ganhar uma bolada e não sabem. Uma revisão do benefício do INSS pode ser feita pelo que ocorreu nos anos 90, no estado do Espírito Santo. A seguir, você confere tudo sobre o caso e quem tem direito à revisão.
INSS: quais aposentados tem direito a revisão do benefício?
Isso se refere a quem aposentou entre os meses de março de 1994 e fevereiro de 1997. Na ocasião, o benefício pode ter sido calculado de maneira errada e desta forma, esses aposentados podem ter direito a solicitar a revisão do INSS.
O caso ocorreu no estado do Espírito Santo e na época, o percentual de 39,67% referente ao Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) não foi incluído no cálculo pelo INSS. Desta forma, o valor disponibilizado no benefício pode ter sido menor.
A solicitação da revisão pode ser feita por aposentados e pensionistas que se aposentaram entre março de 1994 e março de 1997. Esta prorrogação pode ser ampliada até o dia 28 de fevereiro de 1998 para aqueles cujo cálculo do valor do benefício envolve o mês de fevereiro de 1994.
Isso ocorre porque, no cálculo da aposentadoria, que era baseado na média dos últimos 36 salários de contribuição, aqueles que se aposentaram até março de 1997 teriam, de maneira incorreta, a competência de fevereiro de 1994 incluída em seus cálculos pelo INSS.
Outra situação excepcional inclui os segurados que se aposentaram entre março de 1997 e março de 1998, sem contribuições contínuas, e que também poderiam ter a competência de fevereiro de 1994 considerada no cálculo do salário-benefício. Isso porque os últimos 36 salários de contribuição poderiam ser buscados nos últimos 48 meses antes da data do requerimento do benefício.
Os pensionistas também têm a opção de solicitar a Revisão IRSM, pois ela é válida para benefícios decorrentes da aposentadoria, desde que tenham sido concedidos nesse período, incluindo casos de instituição de pensão por morte.
Ação pública tem objetivo de garantir direito dos aposentados lesados
Em 2023, o Ministério Público Federal entrou com uma ação para garantir o ajuste dos aposentados que podem ter sido afetados, conforme revela a advogada previdenciária, Renata Prado:
"Houve suspensão a prescrição do direito dos aposentados até ocorrer uma definição, que veio em 2019, com uma decisão que definiu prazo até março deste ano para a execução da dívida".
O presidente do Sindicato Nacional de Aposentados, Jânio Araújo também se manifestou sobre o caso:
"Muitos aposentados que têm o direito, foram contactados por algum advogado, mas por medo de golpe não aceitaram. O Sindicato se coloca a disposição desses aposentados para maiores orientações e informações".
Como funciona o Índice de Reajuste de Salário Mínimo
O IRSM era uma espécie de índice regulador da inflação, que, durante o período de janeiro de 1993 a julho de 1994, realizou a correção dos montantes destinados aos aposentados no Brasil. Em fevereiro de 1994, o INSS adotou a Unidade de Referência de Valor (URV).
A mudança para a URV ocorreu em razão da implementação do Plano Real. Desta forma, o governo anunciou em fevereiro de 1994 que o IRSM não seria mais utilizado.
Com a troca de índice regulador, no mesmo mês e ano, o INSS deixou de incluir a correção do salário de contribuição no cálculo. Ou seja, os valores com base no IRSM referentes ao percentual de R$ 36,69% no cálculo, não foram incluídos pelo INSS.
Desta forma, para a justiça, os aposentados acabaram sendo prejudicados, pois, a exclusão desse percentual pode ter diminuído a renda mensal e prejudicou milhares de trabalhadores brasileiros que haviam se aposentado nos anos mencionados.
Qual o prazo para solicitar a revisão?
Em 2003, o MPF entrou com uma ação Civil Pública para que os aposentados afetados tenham o reajuste correto. Desta forma, a prescrição dos direitos dos aposentados foi suspensa até que a decisão da justiça fosse tomada.
Por fim, em 2019, a justiça decidiu que os aposentados e pensionistas teriam 5 anos para fazer o pedido dos valores. O prazo para esses pedidos se encerra em março de 2024.
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