O Governo Federal acaba de criar, com apoio da Caixa Econômica Federal, uma nova bolsa que dará aos beneficiários o valor de R$ 900 por mês. Trata-se da Bolsa Formação, que beneficiará mais de 5 mil agentes de segurança em todo Brasil.

O novo benefício tem como objetivo incentivar a qualificação profissional dos trabalhadores da área de segurança pública.

O novo programa deverá receber um investimento de R$ 175 milhões ao longo de 2024, dinheiro que será aplicado pelo Instituto Nacional de Segurança Pública. Mais de 100 mil profissionais da área de segurança serão beneficiados, entre eles, policiais militares, civis e penais, bombeiros, agentes penitenciários, peritos criminais e guardas civis municipais.

Caixa
Caixa dará bolsa formação a policiais

Nova bolsa de R$ 900 será paga pela Caixa

O pagamento da Bolsa Formação será feito pela Caixa e o dinheiro cairá diretamente nas poupanças digitais dos beneficiários. Essas contas deverão ser abertas automaticamente para os profissionais que ainda não possuem uma conta poupança própria. Para receber o benefício, basta acessar o aplicativo do Caixa tem, de maneira rápida e fácil.

Com o Caixa Tem, o profissional consegue consultar seus saldos, fazer pagamentos, Pix, transferências, entre outras facilidades. O cartão de débito virtual também pose ser utilizado através do aplicativo.

Quem pode receber a Bolsa Formação de R$ 900?

Para ter direito a Bolsa Formação, o profissional deve preencher alguns requisitos como:

  • Ter remuneração bruta mensal de até R$ 15 mil (excluindo gratificações natalinas e de férias);
  • Estar livre de condenações por infrações administrativas graves nos últimos cinco anos;
  • Não ter condenações penais nos últimos cinco anos.

Além desses requisitos citados, o profissional precisa fazer parte de uma corporação que tenha feito a assinatura do termo de adesão do programa e deve ter uma frequência de um curso por ano, ao menos, com o limite de 3 cursos.

Instituído em 2007 e regulamentado e sancionado em março de 2023 pelo Decreto Nº 11.436, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) visa integrar iniciativas de segurança pública com políticas sociais e medidas de proteção às vítimas. Seu propósito é prevenir, controlar e reprimir a criminalidade de forma abrangente.

Segundo o artigo 4º do decreto, para aderir ao Projeto Bolsa-Formação, previsto no art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 2007, os Estados e o Distrito Federal, ao assinarem o termo de adesão, sem prejuízo das demais obrigações acordadas, deverão se comprometer a:

  • I - viabilizar amplo acesso aos candidatos que atenderem aos critérios de elegibilidade específicos dos cursos ofertados pelo Projeto Bolsa-Formação;
  • II - instituir e manter programas de polícia comunitária; e
  • III - restituir à União os valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais que incorrerem em qualquer das hipóteses de cancelamento ou cujas informações não sejam inseridas ou atualizadas no Sistema Nacional do Bolsa-Formação - Sisfor.

Já o 5º cita que os Municípios poderão participar do Projeto Bolsa-Formação desde que:

  • I - possuam guardas municipais, na forma do disposto na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014;
  • II - instituam e mantenham programas com ações preventivas e de proteção social; e
  • III - firmem termo de adesão.