Os trabalhadores nascidos em fevereiro que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem acessar os valores a partir de 3 de fevereiro. Essa modalidade permite retiradas anuais de uma parte do saldo do FGTS, seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

Criado em 2020, o saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão, que permite o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador recebe anualmente um percentual do saldo disponível no mês de seu aniversário, mas perde o direito ao saque total em caso de demissão, podendo retirar apenas a multa rescisória.

A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS. Caso o trabalhador deseje retornar ao saque-rescisão, a mudança só será efetivada após 25 meses da solicitação, desde que não tenha contratado a antecipação do saque.

Calendário do saque-aniversário 2025

A Caixa Econômica Federal anunciou o calendário de saques para o ano. Os valores estarão disponíveis por dois meses após o mês de aniversário do trabalhador. Se o saque não for realizado dentro desse período, o dinheiro será automaticamente retornado à conta do FGTS. Confira o cronograma:

Mês de Aniversário Saque Disponível a Partir de Saque Disponível Até
Janeiro 2 de janeiro de 2025 31 de março de 2025
Fevereiro 3 de fevereiro de 2025 30 de abril de 2025
Março 3 de março de 2025 30 de maio de 2025
Abril 1º de abril de 2025 30 de junho de 2025
Maio 2 de maio de 2025 31 de julho de 2025
Junho 2 de junho de 2025 29 de agosto de 2025
Julho 1º de julho de 2025 30 de setembro de 2025
Agosto 1º de agosto de 2025 31 de outubro de 2025
Setembro 1º de setembro de 2025 28 de novembro de 2025
Outubro 1º de outubro de 2025 30 de dezembro de 2025
Novembro 3 de novembro de 2025 30 de janeiro de 2026
Dezembro 1º de dezembro de 2025 27 de fevereiro de 2026

Valores do saque-aniversário

O valor disponível para saque varia de acordo com o saldo total na conta do FGTS, conforme a tabela a seguir:

Faixa de Saldo (R$) Alíquota (%) Parcela Adicional (R$)
Até 500,00 50% -
De 500,01 a 1.000,00 40% 50,00
De 1.000,01 a 5.000,00 30% 150,00
De 5.000,01 a 10.000,00 20% 650,00
De 10.000,01 a 15.000,00 15% 1.150,00
De 15.000,01 a 20.000,00 10% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5% 2.900,00

Caso o trabalhador decida voltar para a modalidade de saque-rescisão, a alteração só terá efeito após o período de carência. Além disso, a Caixa ressalta que as regras do saque-aniversário permanecem válidas para aqueles que foram demitidos enquanto a opção estava ativa.