Sai o saque-aniversário, entra o crédito consignado em bancos. Durante um encontro com a imprensa, o Ministro do Trabalho, Luis Marinho, informou que vai propor ao Congresso Nacional alterações na lei do FGTS, extinguindo o saque-aniversário criado pelo governo de Jair Bolsonaro.
No lugar, Marinho propõe que bancos concedam empréstimos consignados utilizando o novo sistema FGTS Digital, sem a necessidade de intermediação pelas empresas empregadoras.
A nova proposta, segundo o Ministro, possibilitaria a criação de um consignado para o setor privado, uma opção que atualmente não existe devido à ausência de convênios entre empresas e bancos. Através do eSocial e do FGTS Digital, o governo pretende habilitar uma função que permitirá ao trabalhador solicitar esse tipo de empréstimo diretamente, sem a necessidade da empresa ser um agente intermediário.
Marinho também confirmou planos de descontinuar o benefício de saque-aniversário do FGTS. Criado em 2020 durante o governo Bolsonaro, ele possibilita ao trabalhador sacar uma parcela do saldo de sua conta do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. No entanto, se o trabalhador for demitido, ele só poderá sacar o valor relacionado à multa rescisória, sem acesso ao saldo total de sua conta. A limitação é alvo antigo de críticas do Ministro.
Para acabar com o saque-aniversário do FGTS, o governo prepara um projeto de lei ou até mesmo uma medida provisória, a ser posteriormente encaminhada ao Congresso Nacional. Marinho disse ainda que o valor consignado num possível empréstimo aos bancos não poderá ser mobilizado:
"O cidadão fez um contrato com o banco de dez anos, ele será honrado em dez anos. Se ele fez em três, será honrado em três. O cidadão que está reclamando o direito de sacar o seu saldo. Vamos imaginar que ele tenha R$ 20 mil. Desses R$ 20 mil, consignou R$ 15 mil. Deve R$ 15 mil ao banco. Ele vai sacar o que é seu, os R$ 5 mil. Os outros ficarão para honrar o contrato", disse.
Tabela do saque-aniversário 2024
Hoje, usuários do FGTS possuem a opção ou não de aderir ao saque-aniversário. A tabela de valores percentuais que podem ser retirados anualmente varia de acordo com o saldo do trabalhador na conta.
Esses percentuais vão de 5% (para contas com saldo acima de R$ 20.000) a 50% (para contas com saldo de até R$ 500), mais uma parcela adicional fixa que varia de R$ 0 a R$ 2.900,00, dependendo do saldo da conta. Esse sistema foi criado para servir como uma espécie de poupança forçada, mas a sua eficácia vinha sendo questionada. É por isso que o governo atual está considerando a eliminação.
Veja a tabela vigente do saque-aniversário:
Limite das faixas de saldo no FGTS (em R$) | Alíquota para saque anual | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | - |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Por exemplo, quem possui R$ 3.000,00 na conta FGTS e opte pelo saque aniversário, receberá todo ano (enquanto tiver fundos disponíveis) o valor de: R$ 3.000,00 x 30% (alíquota) = R$ 900 + a parcela adicional de R$ 150,00 (conforme tabela) = R$ 1.050,00 todos os anos no mês de aniversário.
Já quem tem R$ 8.000,00 na conta, receberá então R$ 8.000 x 20% (alíquota) = R$ 1.600,00 + a parcela adicional de R$ 650,00 (conforme a tabela) = R$ 2.250,00 no mês de aniversário.
Foi demitido. Veja como fica a sua situação:
- Trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.
- Trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Vale lembrar que a adesão ao saque-aniversário é opcional, ou seja, o trabalhador escolhe qual o formato.
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