O governo vai mandar pro Congresso um projeto de lei que vai mudar as regras do saque-aniversário do FGTS. O assunto está sendo debatido internamente entre o presidente Lula, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
A principal mudança da nova regra é a permissão de saque integral do valor inteiro do fundo em caso de demissão sem justa causa, além da multa de rescisão que já é prevista por lei, mesmo para quem aderiu ao saque-aniversário após abril de 2020. Até agora, essas pessoas só podiam sacar a multa paga pelo empregador.
Dessa forma, a mudança valeria para quem escolheu o saque-aniversário após abril de 2020. Caso tenha sido demitido após esse período, vai poder pegar o resto do dinheiro que ainda está no FGTS.
O projeto já tá pronto, só falta a Casa Civil decidir quando vai ser enviado aos parlamentares para votação. A expectativa é que isso aconteça nos próximos dias.
Essa mudança foi decidida numa reunião da quarta-feira (13) no Palácio do Planalto, entre o presidente Lula, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O saque-aniversário atualmente é opcional, ou seja, cada trabalhador decide se quer sacar uma parte do FGTS a cada ano. Mas, se escolher essa opção, não pode pegar o valor inteiro e só recebe a multa se for demitido sem justa causa.
Com o projeto do governo, isso vai mudar. Todos os trabalhadores, incluindo os que escolheram o saque-aniversário, vão poder sacar tudo em caso de demissão sem justa causa.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, enfatizou que não irá acabar com o saque-aniversário. Em janeiro, ele já tinha falado que os saques como estão sendo feitos prejudicam o fundo utilizado para financiamento imobiliário por parte do governo no país.
Cálculo do valor do saque-aniversário
Atualmente, que adere a modalidade pode sacar uma parte do valor do fundo a cada ano, a depender do saldo que ela tem. Para isso, é utilizado o seguinte cálculo:
Faixas de saldo | Aliquota | Parcela adicional fixa |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | - |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Ou seja, uma pessoa com R$ 3.000 na conta do FGTS poderá sacar 30% deste valor, R$ 900, mais a parcela adicional de R$ 150; portanto, o valor a ser sacado seria de R$ 1.050,00.
Já quem tem mais de R$ 20 mil, pode sacar 5% do saldo do fundo, mais a parcela adicional de R$ 2.900, a cada ano, conforme a tabela.
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