O governo federal divulgou o calendário completo de pagamento dos valores relacionados ao saque-aniversário do FGTS de 2022. As retiradas acontecem conforme o mês de aniversário do trabalhador e para os nascidos em janeiro o benefício já está disponível desde a última segunda-feira, 3 de janeiro.
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Ao aderir a ela, porém, o trabalhador abre mão de receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal, 17,8 milhões de pessoas já aderiram ao saque-aniversário. Abaixo, saiba mais sobre seu funcionamento e confira o cronograma completo.
Como funciona o saque-aniversário e como aderir
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco.
Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
A legislação brasileira prevê que ao ser demitido sem justa causa, o trabalhor tem direito a receber seu FGTS, além de uma multa de 40% sob o valor depositado no fundo. No entanto, se aderir ao saque-aniversário, o beneficiário perde o direito de receber o valor total. Apenas o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
As demais possibilidades de saque do FGTS - como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves - não são afetadas pelo saque-aniversário.
Veja um quadro resumo para facilitar o entendimento dos saques:
Saque-Aniversário | Saque Rescisão |
Saca parte do Saldo sempre no mês de aniversário | Saca o saldo todo |
Recebe todo ano | Recebe somente na Rescisão |
Recebe a multa rescisória (40%) | Recebe a multa rescisória (40%) |
É possível desistir depois de aderir ao saque-aniversário?
Sim, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário quando quiser e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige atenção, pois ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo que seja demitido.
Como sacar o valor?
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o dinheiro não for sacado dentro desse prazo, o valor volta para as contas do FGTS do trabalhador.
Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa está sugerindo que os beneficiários façam o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco e sem qualquer custo.
Para quem tem Cartão Cidadão e senha a retirada pode ser feita em terminais de autoatendimento, lotéricas ou nas unidades correspondentes Caixa Aqui. Para isso, basta apresentar documento de identificação.
Calendário do saque-aniversário em 2022
A Caixa já divulgou o calendário para aderir ao saque-aniversário neste ano. O prazo máximo é sempre de dois meses após o mês de aniversário do trabalhador, lembrando que para receber de imediato, dentro do mesmo ano do pedido, o beneficiário deve solicitar sempre no seu mês de aniversário. Assim, aniversariantes de janeiro que solicitarem a modalidade em fevereiro receberão somente em janeiro de 2023.
Veja o prazo para aderir ao saque-aniversário:
Mês de nascimento | Período de pagamento |
Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 29 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Fonte: Caixa Econômica Federal |
Como é calculado o valor?
O valor que o trabalhador receberá na modalidade saque-aniversário depende do saldo em cada conta do FGTS. Para as contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total após o pedido.
A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total da conta. Entenda abaixo:
Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
Fonte: Caixa Econômica Federal |
Veja alguns exemplos do valor a receber no saque-aniversário:
- Quem tem R$ 1.200,00 na conta FGTS receberá todo ano (enquanto tiver fundos disponíveis) o valor de: R$ 1.200,00 x 30% (alíquota) = R$ 360 + a parcela adicional de R$ 150,00 (conforme tabela) = R$ 510,00 todos os anos no mês de aniversário, até exaurir a conta.
- Quem possui R$ 3.000,00 na conta FGTS receberá todo ano (enquanto tiver fundos disponíveis) o valor de: R$ 3.000,00 x 30% (alíquota) = R$ 900 + a parcela adicional de R$ 150,00 (conforme tabela) = R$ 1.050,00 no seu mês de aniversário.
- Quem tem R$ 8.000,00 na conta, receberá então R$ 8.000 x 20% (alíquota) = R$ 1.600,00 + a parcela adicional de R$ 650,00 (conforme a tabela) = R$ 2.250,00 no mês de aniversário.
- Quem tem R$ 12.000,00, recebe R$ 12.000 x 15% (alíquota) = R$ 1.800,00 + a parcela adicional de R$ 1.150,00 (conforme a tabela) = R$ 2.950,00 no mês de aniversário.
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