Recentemente, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o projeto de alteração nas regras do saque-aniversário do FGTS será encaminhado ao Congresso no início de 2024. Por enquanto, nada muda, e trabalhadores ainda podem aderir ao formato de saque de parte do fundo uma vez por ano no mês de seu aniversário.
A nova proposta tem o potencial de impactar diretamente os trabalhadores, permitindo que o saldo remanescente do FGTS seja retirado em sua totalidade em caso de demissão sem justa causa.
Em uma declaração feita em novembro, Marinho destacou o compromisso do governo em preservar o Fundo de Garantia e, ao mesmo tempo, assegurar o direito do saque total do fundo em caso de demissão, mas não adiantou como isso seria possível. As regras atuais limitam o saque integral da conta apenas ao valor referente à multa rescisória em casos de demissão.
Projeto do saque-aniversário
A proposta do ministro Marinho traz algumas mudanças. Caso seja aprovada, os trabalhadores poderiam sair do saque-aniversário a qualquer momento e retirar o saldo remanescente em caso de demissão, sem a necessidade de esperar um período de dois anos, como ocorre atualmente. Isso representaria uma potencial injeção de até R$ 14 bilhões na economia.
- Saque-Aniversário Atual:
- Anualmente, no mês de aniversário, é possível sacar parte do saldo do FGTS, entre 5% e 50% do saldo no fundo, mais uma parcela adicional, conforme essa tabela;
- Em caso de demissão, o saque é limitado à multa rescisória, não contemplando o valor total da conta.
- Proposta de Marinho:
- Permite a saída do saque-aniversário a qualquer momento;
- Autoriza o resgate integral em caso de demissão, sem aguardar dois anos;
- Liberação retroativa pode injetar até R$ 14 bilhões na economia.
- Mudanças nas Regras:
- Permite resgate total do FGTS ao ser demitido, mesmo estando no saque-aniversário;
- Quem optar por esse resgate não poderá retornar à modalidade no futuro.
Desde 2020, alguns bancos oferecem empréstimos conhecidos como "antecipação do saque-aniversário", permitindo que os trabalhadores adiantem os valores a serem recebidos nos próximos cinco anos como garantia de pagamento do empréstimo.
Com a proposta do governo, em caso de demissão, o trabalhador poderá resgatar o saldo remanescente, mas apenas a diferença entre o total em prestações a serem pagas ao banco e o valor depositado no FGTS.
Tabela do saque-aniversário do FGTS
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | - |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Fui demitido. Como fica a minha rescisão contratual?
- Trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.
- Trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
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