Os trabalhadores residentes em 25 novos municípios do Rio Grande do Sul agora poderão solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade, após às enchentes que afetaram as regiões. A solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
O Saque Calamidade autoriza o trabalhador a retirar uma parcela de seu FGTS em situações de necessidade pessoal urgente e grave devido a desastres naturais que afetaram sua residência. A liberação do saque ocorre após a emissão de uma declaração oficial pela Defesa Civil do município afetado, devidamente homologada pela União.
Novas cidades do RS
Os residentes nas seguintes cidades poderão fazer a solicitação ao Saque Calamidade até o dia 3 de setembro de 2024:
- Arroio do Padre
- Bossoroca
- Caibaté
- Cambará do Sul
- Capão do Cipó
- Caraá
- Chuvisca
- Coronel Barros
- Dom Pedrito
- Entre-Ijuís
- Esperança do Sul
- Guarani das Missões
- Hulha Negra
- Itacurubi
- Jacutinga
- Mato Queimado
- Morrinhos do Sul
- Morro Redondo
- Pejuçara
- Quatro Irmãos
- São José dos Ausentes
- São Luiz Gonzaga
- Terra de Areia
- Três de Maio
- Turuçu
Processo de solicitação
Para solicitar o saque, o trabalhador deve ter saldo disponível na conta do FGTS, e o valor máximo de retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada. O processo é realizado de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, na opção "Saques".
Documentos Necessários:
- Carteira de Identidade (aceitos também carteira de habilitação e passaporte) — enviar frente e verso.
- Selfie com o documento de identificação.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da calamidade).
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
- Declaração própria validada pela Caixa, caso o trabalhador não possua comprovante de residência.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Dispensa de documentos
Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, para habilitação ao saque calamidade do FGTS, está dispensada a apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º do Decreto 5.113/2004 para municípios de até 50 mil habitantes, cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenha sido reconhecido pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.
Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, é autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, que será validada pela Caixa em cadastros oficiais.
Como funciona o saque-calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade autoriza o trabalhador a retirar uma parcela de seu FGTS em situações de necessidade pessoal urgente e grave devido a desastres naturais que afetaram sua residência. A liberação do saque ocorre após a emissão de uma declaração oficial pela Defesa Civil do município afetado, devidamente homologada pela União.
Siga o Ache Concursos no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre concursos, empregos, estágios, governo e benefícios sociais.
😕 Poxa, o que podemos melhorar?
😃 Boa, seu feedback foi enviado!
✋ Você já nos enviou um feedback para este texto.