Os trabalhadores residentes em 25 novos municípios do Rio Grande do Sul agora poderão solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade, após às enchentes que afetaram as regiões. A solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.

O Saque Calamidade autoriza o trabalhador a retirar uma parcela de seu FGTS em situações de necessidade pessoal urgente e grave devido a desastres naturais que afetaram sua residência. A liberação do saque ocorre após a emissão de uma declaração oficial pela Defesa Civil do município afetado, devidamente homologada pela União.

Novas cidades do RS

Os residentes nas seguintes cidades poderão fazer a solicitação ao Saque Calamidade até o dia 3 de setembro de 2024:

  • Arroio do Padre
  • Bossoroca
  • Caibaté
  • Cambará do Sul
  • Capão do Cipó
  • Caraá
  • Chuvisca
  • Coronel Barros
  • Dom Pedrito
  • Entre-Ijuís
  • Esperança do Sul
  • Guarani das Missões
  • Hulha Negra
  • Itacurubi
  • Jacutinga
  • Mato Queimado
  • Morrinhos do Sul
  • Morro Redondo
  • Pejuçara
  • Quatro Irmãos
  • São José dos Ausentes
  • São Luiz Gonzaga
  • Terra de Areia
  • Três de Maio
  • Turuçu

Processo de solicitação

Para solicitar o saque, o trabalhador deve ter saldo disponível na conta do FGTS, e o valor máximo de retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada. O processo é realizado de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, na opção "Saques".

Documentos Necessários:

  • Carteira de Identidade (aceitos também carteira de habilitação e passaporte) — enviar frente e verso.
  • Selfie com o documento de identificação.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da calamidade).
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
  • Declaração própria validada pela Caixa, caso o trabalhador não possua comprovante de residência.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Dispensa de documentos

Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, para habilitação ao saque calamidade do FGTS, está dispensada a apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º do Decreto 5.113/2004 para municípios de até 50 mil habitantes, cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenha sido reconhecido pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.

Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, é autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, que será validada pela Caixa em cadastros oficiais.