Com o grande desastre climático que devastou o Rio Grande do Sul nos últimos dias, os trabalhadores gaúchos já começam a pensar no que fazer para reconstruírem suas casas e recomeçarem suas vidas. Milhares de pessoas perderam suas moradias e seus bens materiais por conta das fortes chuvas, que acabaram resultando nas cheias dos rios e como consequência, boa parte do estado acabou sofrendo com as enchentes. Até mesmo a capital, Porto Alegre, ficou submersa com a histórica cheia do Lago Guaíba.

Uma das alternativas para essas pessoas que perderam praticamente tudo, é o chamado Saque Calamidade do FGTS. Essa modalidade permite que os trabalhadores façam o saque do seu saldo do FGTS em casos urgentes, como por exemplo, enchentes e inundações graduais, como é o caso do que está ocorrendo no Rio Grande do Sul. Outros desastres também entram na lista, como:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d'água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Imagem: Divulgação
Imagem: Divulgação

Qual o valor do Saque Calamidade do FGTS?

O valor do saque calamidade deverá ser o valor que está na conta FGTS do trabalhador, contudo, ele é limitado a R$ 6.220 para cada evento de desastre natural. Além disso, há um intervalo de saque entre um e outro, não podendo ser inferior a 12 meses.

Quanto tempo demora para a liberação do Saque Calamidade Pública do FGTS?

Primeiramente, devemos entender que o saque só será liberado após o governo federal homologar o decreto de calamidade pública publicado pelo município ou estado. Ou seja, ele não é imediato e, como tudo no Brasil, depende de burrocracia.

Além disso, a prefeitura/estado deve publicar o decreto em até 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural fato de origem, que recentemente ocorreu no Rio Grande do Sul. O saque só é liberado após o recebimento dessas informações por parte da Caixa Econômica Federal, ou seja, não há um prazo definido.

Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS?

App FGTS

Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade o beneficiário não precisa ir até uma agência da Caixa, podendo pedir o dinheiro diretamente pelo App FGTS, com estes passos simples:

  • Abra o aplicativo FGTS e vá para a seção "Meus Saques".
  • Selecione "Outras Situações de Saques" na lista de opções.
  • Escolha "Calamidade Pública" como motivo do Saque.
  • Indique o município onde reside e prossiga clicando em "Continuar".
  • Escolha como deseja receber seu FGTS: através de crédito em conta bancária em qualquer instituição ou sacando presencialmente.
  • Faça o upload dos documentos necessários.
  • Verifique os documentos anexados e confirme sua solicitação.

A CAIXA irá analisar sua solicitação e, se estiver tudo em ordem, o valor será creditado em sua conta.

Agência da CAIXA

Mas se você quiser realizar o saque na agência da CAIXA, o trabalhador deve providenciar os seguintes documentos:

  • Um comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 120 dias antes da declaração da emergência ou calamidade devido a desastre natural. Pode ser uma conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento ou documentos similares. Caso não tenha o comprovante de residência, o titular da conta do FGTS pode apresentar uma declaração emitida pela autoridade competente do Governo Municipal ou do Distrito Federal, confirmando a residência na área afetada. Esta declaração deve ser assinada e datada, em papel timbrado, e deve conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
  • Documento de identificação do trabalhador ou, se aplicável, do diretor não empregado.
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que prove o vínculo empregatício.