Na última sexta-feira, 28 de fevereiro, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que liberou temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo Saque-Aniversário.

A medida irá disponibilizar R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

  • Os pagamentos começam na próxima quinta-feira, dia 6 de março, com valores de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS.
  • Para valores superiores, a segunda parcela será paga a partir de 17 de junho. Cerca de 10 milhões de trabalhadores receberão os valores diretamente em suas contas cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto outros 2 milhões poderão sacar nas agências da Caixa ou casas lotéricas.

Veja a publicação do ministro Luiz Marinho nas redes sociais:

Regras do saque FGTS

  • Trabalhadores que contrataram empréstimos utilizando o saldo do FGTS como garantia na modalidade saque-aniversário não poderão resgatar os valores que ainda estiverem comprometidos com as instituições financeiras. Esse bloqueio ocorre porque esses montantes já foram antecipados como crédito e seguem vinculados ao banco ou financeira responsável pelo empréstimo.
  • O saque dos valores liberados seguirá regras específicas. O dinheiro estará disponível exclusivamente na conta bancária vinculada à empresa onde o trabalhador estava empregado no momento da rescisão. Caso o trabalhador não tenha uma conta cadastrada, precisará regularizar a situação nos canais oficiais antes de acessar o benefício.
  • Se o trabalhador for recontratado por uma nova empresa, os depósitos futuros do FGTS nessa nova conta permanecerão bloqueados para saques até que ele solicite a mudança de modalidade para o saque-rescisão, respeitando o prazo de carência exigido.

Os pagamentos serão administrados pela Caixa Econômica Federal, que fará a liberação automática para os trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tiver essa conta precisará comparecer a uma agência da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento para realizar o saque, apresentando a documentação necessária. Para mais detalhes, os trabalhadores podem acessar o app do FGTS ou entrar em contato pelos canais de atendimento da Caixa.

Atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, impedindo o recebimento integral. Desde 2020, o Saque-Aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, dos quais cerca de 66% foram destinados a bancos, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.

Como funciona o Saque-Aniversário?

O trabalhador que opta pelo Saque-Aniversário recebe anualmente um percentual do saldo do FGTS mais um valor adicional. No entanto, ao ser demitido sem justa causa, ele não pode sacar o saldo integral, apenas a multa rescisória.

Para retornar ao Saque-Rescisão, é necessário esperar 25 meses após a solicitação de mudança.

Quem tem direito ao saque FGTS agora?

Os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 28/02/2025, com saldo disponível no FGTS, poderão sacar. Os valores serão liberados em casos de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
  • Término normal de contrato temporário;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Calendário de pagamentos

Os saques ocorrerão em duas etapas:

Para valores até R$ 3 mil:

  • 06 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 07 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para valores acima de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Vantagens e desvantagens do Saque Aniversário

As principais vantagens e desvantagens de aderir ao saque-aniversário do FGTS são:

Vantagens:

  1. Acesso anual a parte do saldo - O trabalhador pode retirar uma fração do FGTS todos os anos, garantindo um dinheiro extra para emergências ou investimentos.
  2. Planejamento financeiro - Para quem tem um saldo significativo, o saque pode ser útil para complementar a renda ou quitar dívidas de forma planejada.
  3. Possibilidade de antecipação de valores - Bancos oferecem empréstimos com base no saldo do FGTS, permitindo que o trabalhador tenha acesso antecipado ao dinheiro.
  4. Flexibilidade no uso dos recursos - Diferente do saque tradicional, que ocorre apenas em casos específicos (como demissão sem justa causa ou compra da casa própria), o saque-aniversário permite uso livre do dinheiro.

Desvantagens:

  1. Impossibilidade de saque integral em caso de demissão - Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de retirar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
  2. Comprometimento do saldo com empréstimos - Se o trabalhador antecipar valores via crédito bancário, o saldo do FGTS ficará bloqueado até que o empréstimo seja quitado.
  3. Restrições e carência para mudar de modalidade - Quem opta pelo saque-aniversário e depois deseja retornar ao saque-rescisão precisa aguardar um período de carência de até 24 meses.
  4. Valores reduzidos a cada saque - Como o saque é parcial, o saldo total do FGTS pode diminuir consideravelmente ao longo do tempo, reduzindo a reserva disponível para outras necessidades futuras.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defende que o Saque-Aniversário enfraquece a proteção social do trabalhador. "O FGTS é uma poupança individual destinada a amparar o trabalhador em momentos de desemprego, mas ele não pode acessá-la quando mais precisa", afirmou.

Diante das restrições e do bloqueio de valores em casos de empréstimos, a adesão ao saque-aniversário deve ser analisada com cautela. A modalidade pode ser vantajosa para quem deseja ter um acesso regular a parte do saldo do FGTS, mas representa um risco para aqueles que possam necessitar do valor integral em caso de demissão.