A CEF (Caixa Econômica Federal) liberou entre os meses de abril e junho deste ano, o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 1.000 para os trabalhadores, de acordo com o mês de seu nascimento.
Todos os trabalhadores com saldo positivo em suas contas do FGTS tiveram direito ao saque. O crédito foi repassado automaticamente na conta do Caixa Tem de forma extraordinária este ano.
Caso os valores não tenham sido repassados de forma automática para conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos. O saque do FGTS extraordinário estará disponível até o dia 15 de dezembro.
De acordo com a Caixa, existem alguns fatores que podem estar bloqueando os recursos. Entre os principais motivos para bloqueio, estão:
- antecipação do Saque Aniversário;
- determinação judicial;
- pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- dados inconsistentes.
Vale ressaltar que o saque fica indisponível se os valores estiverem bloqueados na conta do FGTS como garantia da próxima parcela do saque-aniversário.
Como saber se tenho direito ao Saque Extraordinário do FGTS?
Para saber se você tem direito ao saque, é possível realizar a consulta através do site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da CEF.
São 42 milhões de trabalhadores que têm direito ao saque extraordinário do FGTS, totalizando R$ 30 bilhões liberados pelo Fundo este ano.
Pelo site do FGTS, o trabalhador pode:
- saber se tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
- consultar o valor a ser creditado;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- indicar que não deseja receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor para a conta FGTS;
- criação de Conta Poupança Social Digital.
Todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas, vinculadas ao FGTS podem sacar.
Caso haja mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, contas com saldos menores e com contratos de trabalhos extintos; após, as demais contas vinculadas, iniciando pela conta com o menor saldo.
Os valores que estiverem como "bloqueados" na conta do FGTS, não estarão disponíveis para saques, como por exemplo a opção de garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário.
Caso o trabalhador não tenha uma conta no Caixa Tem, a Caixa abre uma conta automaticamente em nome dele. Porém, se os dados estiverem incompletos e não permitirem a abertura da conta digital, o beneficiário terá que solicitar a liberação dos recursos.
Para solicitar os valores, não é necessário se dirigir até uma agência. O processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
Pelo aplicativo do Caixa Tem, o trabalhador pode pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para realizar compras nos estabelecimentos, por meio do aplicativo.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco, e ainda realizar transações via Pix, além de efetuar saques em terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Sou obrigado a sacar o FGTS extraordinário?
Não. O saque é facultativo e pode ser indicado no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Caso os valores sejam creditados na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, através dos mesmos canais, até dia 10 de novembro.
Se o crédito dos valores tiver sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e não ser movimentada até 15 de dezembro, os recursos retornam para conta do FGTS, devidamente corrigidos
Como saber se tenho direito ao Saque Extraordinário do FGTS?
Para saber se você tem direito ao saque, é possível realizar a consulta através do site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da CEF. São 42 milhões de trabalhadores que têm direito ao saque extraordinário do FGTS, totalizando R$ 30 bilhões.
Sou obrigado a sacar o FGTS extraordinário?
Não. O saque é facultativo e pode ser indicado no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Caso os valores sejam creditados na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, através dos mesmos canais, até dia 10 de novembro.
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