Começa nesta segunda-feira de 2 de maio o prazo para que trabalhadores utilizem o saldo que possuem no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar agora até 12 prestações em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Até então, era permitido usar o saldo somente para quitar até 3 parcelas atrasadas.
Segundo a Caixa, atualmente mais de 80 mil pessoas têm mais de 3 parcelas em atraso e podem ser beneficiadas com a nova medida autorizada pelo governo por meio da resolução 1.032 publicada no Diário Oficial da União do último dia 20 de abril.
🏠 A partir de hoje (2), o #FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas da casa própria. Saiba mais com o repórter Glauco de Queiroz: ⬇ pic.twitter.com/sgKmzHa1FL
— TV BrasilGov (@tvbrasilgov) May 2, 2022
É importante lembrar que a nova medida será temporária e o prazo de vigência da resolução expira no dia 31 de dezembro de 2022. De acordo com o Ministério do Trabalho, ela poderá beneficiar 40 mil famílias que possuem financiamentos em atraso de imóveis de até R$ 1,5 milhão.
Outras possibilidades de uso do FGTS
Atualmente, o FGTS pode ser usado para as seguintes situações:
Compra de imóveis e construção - Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Amortização ou liquidação do saldo devedor - O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12 de junho de 2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).
Pagamento de parte do valor das prestações - Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).
Ainda, em maio, a Caixa fará a liberação de novos saques emergenciais do FGTS de até R$ 1.000 para todos aqueles que possuem saldo nas contas do Fundo. A medida extraordinária foi anunciada pelo governo para fomentar a economia e estimular o consumo das famílias.
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