Termina nesta sexta-feira de 30 de setembro o prazo para que o trabalhador que nasceu no mês de setembro solicite a adesão ao saque-aniversário do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quem não aderir, só poderá receber no próximo ano.

Os interessados devem informar a Caixa Econômica Federal, e a migração não é obrigatória. Após escolher pela modalidade, o cidadão poderá sacar uma parte do seu saldo positivo de suas contas do FGTS todos os anos no mês de aniversário.

Como funciona o saque-aniversário?

O saque-aniversário está disponível para os trabalhadores que tenham valores em suas contas ativas e inativas do FGTS. Para optar pelo saque, é necessário informar a Caixa a sua decisão, através do site site fgts.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Meu FGTS.

Na própria ferramenta é possível saber qual o valor que será disponibilizado de saque-aniversário.

É importante lembrar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde a possibilidade de retirar o valor integral do FGTS no momento da demissão sem justa causa.

Já a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pela empresa em caso de desligamento sem justa causa continua da mesma maneira, assim como o saque para aposentadoria, compra de imóveis ou em caso de doença grave.

Prazo para adesão do saque do FGTS

Os prazos para que o trabalhador solicite o saque-aniversário e tenha acesso a parte do seu saldo que foi depositado nas contas do FGTS no MESMO ANO, acabam sempre no último dia do mês de nascimento da pessoa. O saque fica disponível por até três meses, a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do cidadão.

Assim, quem não pedir os valores até o final do mês de seu aniversário, só receberá a partir do próximo ano.

Confira o calendário do saque-aniversário a seguir:

Calendário do saque-aniversário de 2022
Mês do aniversário Início do saque Fim do saque
Janeiro 03/01 31/03
Fevereiro 01/02 29/04
Março 02/03 31/05
Abril 01/04 30/06
Maio 02/05 29/07
Junho 01/06 31/08
Julho 01/07 30/09
Agosto 01/08 31/10
Setembro 01/09 30/11
Outubro 03/10 30/12
Novembro 01/11 31/01/2023
Dezembro 01/12 28/02/2023

Para aqueles que optarem pelo saque-aniversário mas depois mudem de ideia, será necessário esperar 24 meses para que seja feita a alteração.

Já para quem optar pelo modelo tradicional, também chamado de saque-rescisão e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão, não precisa fazer nenhuma solicitação. Este modelo é automático.