O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores. Ele nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
Quem poderá sacar o FGTS ainda em 2021
O saque do benefício poderá ser feito ainda este ano apenas para os nascidos em dezembro e que aderirem até novembro ao saque-aniversário.
Esta função permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Os valores do Saque-Aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
E se passar do prazo e você não sacar o FGTS?
Não tem problema algum, você não perderá esse dinheiro. Caso o trabalhador não saque o recurso até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Como escolher pelo Saque-Aniversário
Para você adquirir o saque-aniversário, é necessário seguir alguns passos. Sendo eles:
- Baixe o aplicativo do FGTS no celular;
- Acesse o login e a senha ou crie uma nova conta de acesso;
- Escolha a opção "Meu FGTS" e depois escolha "Saque-aniversário";
- Leia os termos e condições e, caso esteja de acordo, escolha a opção "concordo";
- E por último basta clicar em "aderir saque-aniversário".
É sempre bom lembrar que a opção do saque-aniversário não é obrigatória, quem não escolher essa opção, permanecerá no sistema de saque-rescisão. E caso você migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à sistemática do saque-rescisão é só solicitar a reversão a qualquer momento.
Calendário saque-aniversário 2021
- Janeiro: início do pagamento no dia 04 de janeiro até 31 de março
- Fevereiro: início do pagamento no dia 01 de fevereiro até 30 de abril
- Março: início do pagamento no dia 01 de março até 31 de maio
- Abril: início do pagamento no dia 01 de abril até 30 de junho
- Maio: início do pagamento no dia 03 de maio até 31 de julho
- Junho: início do pagamento no dia 01 de junho até 31 de agosto
- Julho: início do pagamento no dia 01 de julho até 30 de setembro
- Agosto: início do pagamento no dia 02 de agosto até 31 de outubro
- Setembro: início do pagamento no dia 01 de setembro até novembro
- Outubro: início do pagamento no dia 01 de outubro até 31 de dezembro
- Novembro: início do pagamento no dia 01 de novembro até 31 de janeiro de 2022
- Dezembro: início do pagamento no dia 01 de dezembro até 28 de fevereiro de 2022
Regras do saque-aniversário
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de Saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
até 500,00 | 50,0% | - |
de 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
de 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
de 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
de 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
de 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
acima de 20,000.01 | 5,0% | 2.900,00 |
Para os trabalhadores que optarem pela sistemática do Saque-Aniversário, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras modalidades previstas na Lei, exceto àquelas que ensejam a rescisão do contrato de trabalho:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador;
- Rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa; falecimento do empregador individual/empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção do contrato a termo;
- Suspensão total do trabalho avulso por período superior a 90 dias.
O trabalhador optante pelo Saque-Aniversário terá direito ao saque parcial do seu FGTS anualmente no mês do seu aniversário, independente de rescisão. Na ocorrência de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo remanescente da conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do Saque-Aniversário.
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