Já está valendo a nova tabela para cálculo do seguro-desemprego em 2022. O documento com valores atualizados foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência na última quarta-feira, 12, após a publicação do resultado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que fechou em 10,16% em 2021.
O novo valor do seguro desemprego em 2022 passa a valer a partir do dia 11 de janeiro tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para quem dará entrada no pedido após esta data.
Com a nova tabela, o seguro desemprego neste ano terá valor mínimo de R$ 1.212,00 - valor do salário mínimo aprovado para 2022 - e o teto do benefício sobe de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, um aumento de R$ 194,24 em relação ao ano passado.
Para saber qual o valor da parcela que irá receber o cidadão deve considerar a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão.
Veja a nova tabela para cálculo do seguro desemprego em 2022:
Salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.858,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | parcela invariável de R$ 2.106,08 |
Quem pode pedir seguro desemprego?
Terá direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Outra condição para que os trabalhadores formais possam receber o seguro desemprego é o tempo trabalhado. Veja as regras:
Primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
Segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; e
A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Seguro desemprego: como fazer a solicitação?
Para fazer a solicitação do seguro desemprego o trabalhador deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Existem também a possibilidade de entrar com pedido online no Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com download para versão Android ou versão IOS.
Segundo a Caixa, os prazos para solicitar o seguro desemprego são os seguintes:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como saber quantas parcelas vou receber?
O número de parcelas do seguro desemprego vai depender da quantidade de meses trabalhados e de quantas solicitações já foram feitas pelo trabalhador, podendo variar entre 3 e 5 parcelas. Veja como funciona:
Primeira solicitação do seguro desemprego:
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Segunda solicitação do seguro desemprego:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
A partir da terceira solicitação feita:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
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