Muitos ex-beneficiários do Bolsa Família que conseguiram emprego formal no decorrer do ano e depois foram demitidos, querem saber se podem receber o seguro-desemprego junto ao benefício assistencial em 2025. O Governo Federal vem divulgando as regras atualizadas sobre os programas sociais voltados para pessoas em situação de vulnerabilidade e também para os trabalhadores espalhados por todo o país.

Com as atualizações e novos requisitos, muitos brasileiros ficam na dúvida sobre quem terá direito e quem não poderá acessar estes benefícios de forma conjunta. Assim, buscamos informações junto ao Governo Federal, MDS e demais entidades competentes para esclarecer essa situação.

Seguro Desemprego e Bolsa Família: quem tem direito em 2025

Seguro Desemprego

Considerado uma das principais ferramentas de auxílio aos trabalhadores, o Seguro Desemprego passou por algumas atualizações sobre o valor que será pago nas parcelas e também sobre a fórmula de cálculo praticada nas demissões.

Agora, as novas faixas de renda praticadas em 2025 que definem o valor do seguro, são:

FAIXA DE RENDA CÁLCULO PRATICADO
Até R$ 2.138,76 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 O valor será invariável de R$ 2.424,11

O valor do benefício do seguro-desemprego não pode ser menor ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025 e terão direito a receber o Seguro Desemprego as pessoas que cumprirem os seguintes requisitos:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa após a terceira solicitação;
  • Comprovar não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Bolsa Família

Já o principal benefício de transferência de renda do Brasil e responsável por um investimento aproximado de R$ 167 bilhões neste ano, o Bolsa Família está passando por mudanças importantes. Seja pelas modificações nas regras ou novos valores disponibilizados pelo Governo Federal, o programa já está praticando novas operações.

Para ter direito a se candidatar ao recebimento dos valores do Bolsa Família, é necessário que se cumpra as seguintes regras:

  • Ter inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único;
  • Ter renda per capita na família de até R$ 218 (renda que se encaixa no status de vulnerabilidade)

Além disso, existem outras regras para as famílias que possuem filhos. Dentre elas estão, por exemplo, a necessidade da carteira de vacinação estar atualizada e também existem regras sobre frequência mínima escolar.

Por conta da redução no orçamento do programa, a opção estabelecida pelo Governo Federal e pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social) foi de manter os valores da parcela e dos adicionais concedidos em relação aos valores praticados em 2024.

Por isso, as famílias unipessoais ou que não possuem filhos ou dependentes seguem recebendo R$ 600 em cada parcela. Já as famílias que possuem filhos podem ter direito a adicionais, que variam de acordo com a quantidade e faixa etária dos mesmos:

  • Benefício Primeira Infância: R$ 150 pago para 9,5 milhões de crianças de 0 a 6 anos;
  • Benefício Variável Familiar: R$ 50 para 15 milhões de jovens de 7 a 18 anos; e 331 mil gestantes.
  • Benefício Variável Nutriz: R$ 50 para 536 mil famílias que tenham bebês de até 6 meses.

Mensalmente, o investimento feito na economia nacional através do Bolsa Família é de aproximadamente R$ 13,8 bilhões.

Posso receber os 2 benefícios juntos?

Uma dúvida muito comum por parte dos brasileiros é: Existe a possibilidade de recebimento do Bolsa Família e do Seguro Desemprego de forma simultânea? A resposta é: Sim, a depender do caso de cada família.

O recebimento do Bolsa Família pode ser suspenso se, com a incorporação da renda do Seguro Desemprego, a faixa de renda da família atingir acima do teto estabelecido para este ano.

A renda per capita da família permitida é de até R$ 218 para acessar o Bolsa Família. Caso a renda per capita seja elevada para até R$ 759, a família é colocada na Regra de Proteção. Esta camada permite que as famílias recebam o valor referente a 50% da parcela mensal.

Vale lembrar que a renda per capita é calculada sobre o valor total da renda mensal, dividida pelo número de integrantes da família.

EXEMPLO: Se o seguro desemprego for de um salário mínimo (R$ 1.518,00) e a família tiver 7 integrantes, a renda per capita será de R$ 216,85, o que permite acessar também o Bolsa Família.

Esses dados devem ser informados no setor de Assistência Social do seu município (CRAS) para que os cadastradores do Cadastro Único coloquem essa renda nos dados da família. Assim, a família fica na lista para entrar no Bolsa Família, mesmo recebendo o Seguro-Desemprego mensal.