Após o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional vem discutindo vários projetos de lei - pelo menos 40 - que tem como foco o seguro-desemprego. Algumas das propostas alteram a Lei do Seguro-Desemprego, enquanto outras modificam a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil. Os textos ainda aguardam despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
O seguro-desemprego garante uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado quando é dispensado sem justa causa, buscando auxiliar na busca de uma vaga de emprego. Atualmente, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.045) e pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas mensais, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no emprego do qual foi dispensado.
Segundo a Agência Câmara de notícias, a maioria das propostas estende o benefício durante o período de pandemia, outras auxiliam na permissão do seguro, enquanto algumas certificam o direito para quem tiver o contrato de trabalho suspenso e para microempreendedores e empregados domésticos. Algumas proposições ainda criam um seguro extraordinário para os casos de emergência pública. Vejamos.
Projetos de Lei que querem mudar o Seguro-Desemprego em 2020
Para estender o pagamento
Um dos projetos de lei (PL 3618/20) tem como principal objetivo permitir que o trabalhador demitido receba até sete parcelas do seguro durante a pandemia e nos seis meses subsequentes. A proposta do deputado Bohn Gass e de outros parlamentares, prevê que a União arcará com as despesas decorrentes das novas parcelas, e o pagamento deverá ser operacionalizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Lei está aguardando despacho do Presidente.
Outra proposta (PL 1099/20), da deputada Flávia Arruda (PL-DF), sugere estender o seguro-desemprego por quatro meses nas regiões mais afetadas pelo aumento na taxa de desemprego durante a pandemia do novo coronavírus. As proposições levam em conta que os efeitos da pandemia deverão durar por todo o ano, considerando a redução nas condições de emprego e paralisação das atividades econômicas de diversas empresas. A lei está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Auxílio temporário
Também projetado para durar enquanto vigorar o estado de calamidade pública, um dos projetos (PL 843/20) institui um seguro temporário, chamado de "auxílio-Covid" ou "seguro-emprego". O benefício, no mesmo valor do seguro-desemprego e custeado com recursos do FAT, seria direcionado para trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso após suspensão das atividades do empregador. O projeto, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), permitiria a suspensão por até cinco meses. A PL 843/20 está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Acesso mais fácil
Enquanto outros projetos buscam estender ou mudar o benefício, o projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB) - PL 661/20 - quer facilitar a concessão do seguro, também enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo a proposta, o trabalhador precisaria comprovar vínculo empregatício com a empresa da qual foi dispensado sem justa causa pelos seis meses anteriores à demissão; atualmente, este período de vínculo precisa ser de 12 meses, nos 18 meses também anteriores à demissão. A PL 661/20 está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
MEI e empregados domésticos
São pelo menos cinco projetos que direcionam mudanças no seguro-desemprego aos microempreendedores individuais (MEI), empregados domésticos e outros trabalhadores.
No PL 748/20, a deputada Natália Bonavides (PT-RN) propõe a complementação, por meio do seguro-desemprego, da renda dos pequenos empresários individuais e dos microempreendedores individuais (MEI). Pelo projeto, a medida valeria para quem não fatura um salário mínimo no mês e não tenha outra fonte de renda, também enquanto durar a pandemia de Covid-19. A PL 748/20 está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Neste caso, a regra proposta é que a renda dos pequenos empresários e empreendedores seja complementada com uma fração de parcela do seguro-desemprego suficiente para que, somada com o faturamento do mês, os ganhos totalizem um salário mínimo.
Já o deputado Carlos Veras (PT-PE) propõe no projeto (PL 1134/20) medidas para garantir o emprego ou o pagamento do seguro-desemprego a empregados domésticos e a funcionários de micro e pequenas empresas, dividindo responsabilidades entre governo e empregadores. Também estende o período do seguro-defeso para os pescadores artesanais. A PL 1134/20 está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Suspensão de contrato em empresas públicas
Outras propostas apresentadas na Câmara de Deputados tratam sobre a suspensão dos contratos de trabalho durante o estado de calamidade, garantindo o pagamento do seguro-desemprego para os trabalhadores nesta situação.
Um dos projetos (PL 968/20), da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho nas empresas públicas por até cinco meses, com liberação do seguro-desemprego aos empregados, procurando minimizar os gastos das empresas públicas com o quadro de pessoal. A PL 968/20 está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
FAT e abono salarial
A deputada Lauriete (PSC-ES) apresentou proposta (PL 3969/20) para prever o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no custeio da folha de pagamento e na formação de capital de giro das micro e pequenas empresas e de empresários individuais atingidos pelas medidas de enfrentamento da Covid-19. Pela lei vigente, o FAT destina-se ao custeio do seguro-desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico. A PL 3969/20 no momento, está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Recontratação dentro da lei
Outros projetos apresentados estipulam a recontratação de trabalhadores dispensados durante a pandemia sem que a ação configure fraude. Uma das propostas (PL 1502/20) é do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), que exclui as recontratações dos casos considerados fraudes à legislação trabalhista, como os de empregados dispensados apenas para receber o seguro-desemprego ou para movimentar o saldo disponível nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na regra atual, a empresa precisa esperar 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário, sob pena de a rescisão ser considerada fraudulenta. A PL 1502/20 está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Redução do seguro-desemprego
Outra proposta apresentada (PL 44/20) prevê a diminuição e não suspensão do seguro-desemprego nos casos de o trabalhador ser admitido em um novo emprego ou de recusa injustificada em participar de ações de recolocação. Na primeira situação, a redução do benefício será de 50% e, na segunda, de 70%. A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que atualmente prevê a suspensão nesses e em outros casos. A proposta é do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). A PL 44/20 está aguardando designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Após aprovação da Câmara dos Deputados os PL's ainda necessitam da sanção presidencial para valer.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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