Após o desastre climático que devastou o Rio Grande do Sul, o Governo Federal anunciou diversas medidas emergenciais e deverá investir R$ 50 bilhões no estado que foi duramente castigado pelas enchentes. Entre as medidas que afetarão positivamente os trabalhadores gaúchos que foram afetados, teremos a liberação do saque calamidade do FGTS, antecipação das parcelas do abono salarial e duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego vai possibilitar que os empregadores suspendam o recolhimento do FGTS por até 4 meses. Além disso, os empregadores poderão adotar medidas de teletrabalho por 90 dias, podendo fazer a prorrogação por mais 90 dias. Ferias coletivas e antecipação de feriados e banco de horas também poderão ser feitos.
Seguro-Desemprego terá duas parcelas adicionais
Os cidadãos que estão recebendo o seguro-desemprego, terão a possibilidade de receber mais duas parcelas do benefício, conforme anunciou o Ministério do Trabalho e do Emprego. Quase 150 mil cidadãos do Rio Grande do Sul serão beneficiados com a medida. O valor médio de cada parcela do benefício é de R$1.782,50.
A aprovação para o recebimento das parcelas adicionais é feita de maneira automática, pois, o estado de calamidade pública já foi registrado. Contudo, as parcelas adicionais só serão liberadas para quem já estava recebendo o seguro-desemprego quando o estado de calamidade pública no Ri Grande do Sul, foi reconhecido pelo Governo Federal.
Tabela de valores do Seguro-Desemprego 2024
A tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024 considera diferentes faixas de salário médio para determinar o benefício. As categorias são as seguintes:
- Para aqueles com salário médio de até R$ 2.041,39, a parcela é calculada multiplicando o salário médio por 0,8.
- Para aqueles com salário médio entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, a parcela é calculada multiplicando por 0,5 e adicionando R$ 1.633,10.
- Para aqueles com salário médio acima de R$ 3.402,65, o valor é fixado em R$ 2.313,74.
Essas faixas são ajustadas pelo INCP durante o ano de 2023, garantindo que o seguro-desemprego seja atualizado de acordo com a variação dos preços no país.
Quem pode receber o benefício?
O seguro-desemprego, um auxílio financeiro temporário, é destinado a amparar os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Este benefício, garantido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é acessível aos trabalhadores que estavam empregados formalmente e foram desligados involuntariamente.
Para solicitar o benefício, é necessário que o profissional inicie o processo entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, se for um trabalhador formal. Se for um empregado doméstico, o período é reduzido, indo do 7º ao 90º dia. O procedimento é conduzido através do portal Emprega Brasil, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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