Muitas pessoas vêm reclamando que não conseguem contestar o auxílio emergencial 2021 e que a resposta "em processamento" persiste. A Dataprev informou que as reanálises são feitas seguidamente e recomenda aos beneficiários que sigam acompanhando as respostas por meio do canal oficial, o site de consulta.
O Ministério da Cidadania informou que a contestação ainda é permitida, mas só para quem recebeu a resposta no último dia 10 de abril - o prazo vai até dia 22. Ainda assim, muitos reclamam que algumas solicitações não estão sendo analisadas, como quem não mora mais com outras pessoas na casa - o auxílio 2021 permite somente um pagamento por família - ou ainda que a resposta é de que a pessoa possui emprego formal ativo, mesmo a pessoa estando desempregada.
A contestação por meio judicial também é permitida, desde que os documentos que comprovem que a situação atual é diferente da mostrada na resposta do cadastro.
Outra informação repassada pelo Ministério da Cidadania é de que quem não recebeu as últimas parcelas em 2020, não poderá contestar ou recorrer da decisão, mesmo que a situação atual é diferente daquela do ano passado. Só vai receber o auxílio em 2021 quem teve parcelas creditadas em dezembro de 2020.
Assim, a Dataprev segue fazendo os processamentos das contestações e recomenda acompanhar a solicitação das análises pelo site de consulta. O pagamento do benefício será reanalisado mensalmente e devido ao grande número de contestações as respostas das análises estão demorando mais do que o normal.
Auxílio em análise? Veja quem pode contestar
De acordo com a Dataprev, a contestação do auxílio só será permitida caso conste na resposta os seguintes casos:
Menor de idade: Caso a sua data de nascimento esteja incorreta, atualize esta informação na Receita Federal pessoalmente ou por meio do endereço - https://receita.economia.gov.br/
Registro de óbito: Nas bases do Governo Federal há um indicativo de óbito vinculado ao seu CPF, proveniente das bases do SIRC ou do Sisobi. Se essa informação não estiver correta, você deve procurar um cartório de registro civil para a correção da informação.
Instituidor de pensão por morte: Base do Governo Federal há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte.
Seguro-desemprego: Governo Federal identificou que você recebe seguro-desemprego ou seguro defeso. Verifique no aplicativo "CTPS Digital ou Sine Fácil" a situação do pagamento do seguro-desemprego ou defeso.
Inscrição SIAPE ativa: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é servidor público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.
Vínculo empregatício RGPS: o Governo Federal identificou que você está empregado. Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se o seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação.
Registro ativo de trabalho intermitente: o Governo Federal identificou que você é contratado como trabalhador intermitente. Caso essa informação esteja incorreta, confirme se o empregador atualizou essa informação junto ao Governo Federal. A consulta do último vínculo pode ser feita no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital".
Renda familiar mensal per capita: o Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a meio salário mínimo (R$ 550,00) por pessoa. Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.
Renda total acima do teto do auxílio: o Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a três salários mínimos (R$ 3.300,00). Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.
Benefício previdenciário e/ou assistencial: você está recebendo algum benefício previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS). Verifique no aplicativo "Meu INSS" a situação do seu benefício. Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo "Meu INSS".
Preso em regime fechado: foi identificado que você está preso em regime fechado, segundo bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça.
Instituidor Auxílio Reclusão: no Governo Federal há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como instituidor de auxílio reclusão, benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado.
Preso sem identificação do regime: Embora não haja a informação do regime de cumprimento de pena nas bases consultadas, a legislação prevê que, na ausência desse dado, o regime fechado será presumido e, por isso, foi indeferido.
Vínculo nas Forças Armadas: o Governo Federal identificou que você é militar das Forças Armadas.
Brasileiro no exterior: o Governo Federal identificou que você não reside no Brasil, de acordo com informações do Departamento de Polícia Federal.
Benefício Emergencial - BEm: o Governo Federal identificou que você recebe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Militar na família sem renda identificada: o Governo Federal identificou que um dos membros da sua família é militar das Forças Armadas e não foi possível calcular a renda familiar para verificar se está de acordo com os critérios legais.
CPF não identificado: seu CPF não foi encontrado na base de dados da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade feita pela Dataprev. Com isso, não foi possível verificar se você cumpre os critérios legais.
Estagiário no Governo Federal: o Governo Federal identificou que você é estagiário no serviço público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.
Servidor ou estagiário no Poder Judiciário: o Governo Federal identificou que você é servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário.
Recursos não movimentados: o Governo Federal identificou a devolução integral de recursos do Auxílio Emergencial anteriormente recebidos. A devolução pode ter ocorrido voluntariamente ou, no caso de militares ativos, inativos ou seus pensionistas, por meio do desconto em folha de pagamentos realizado pelo Ministério da Defesa, por determinação do Tribunal de Contas da União.
Bolsista CAPES / CNPQ /MEC / FNDE: o Governo Federal identificou que você é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) / Ministério da Educação (MEC)/ Fundo Nacional de Educação (FNDE).
Casos em que não é possível contestar o auxílio emergencial negado
Servidor Público (RAIS): Possuir renda formal como agente público (RAIS). Essa informação pode ser consultada no serviço do site - http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf. Caso essa informação esteja incorreta, atualize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava
Mandato eletivo: Ser político eleito. Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você é titular de mandato eletivo (político eleito). Como a Lei não permite que pessoas que exerçam mandatos eletivos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação.
Renda tributável acima do teto: Foi constatado o recebimento, em 2019, de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019. Como a Lei não permite que pessoas que declararam estes rendimentos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação
Rendimentos isentos acima do teto : Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
Valor em bens acima do teto: Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Dependente de titular com rendimento tributável e/ou isento acima do teto : Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019; e/ou Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
Dependente de titular com valor em bens acima do teto: Cidadão declarante de declarador de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Servidor municipal/estadual/distrital: Cidadão é servidor municipal, estadual, distrital.
Família já contemplada: Cidadão pertence à família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021.
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