A Caixa Econômica Federal segue com a fase de saque em espécie da 6ª parcela do Auxílio Emergencial. Os beneficiários que receberam a primeira parcela em abril podem, desde o dia 07 de novembro, sacar o benefício das contas poupanças digitais ou transferí-lo para outra conta bancária, de acordo com o calendário definido pela Caixa. O calendário de saque da 6ª parcela iniciou com os nascidos em janeiro no dia 07 de novembro e segue até o dia 05 de dezembro, quando os aniversariantes daquele mês poderão retirar o dinheiro das contas. No último sábado (21), o saque e transferência foram liberados para os nascidos em abril e maio.
O crédito em conta da 6ª parcela do Auxílio Emergencial para inscritos no CadÚnico ou pelo app e site foi finalizado no dia 30 de outubro, quando receberam os aniversariantes de dezembro. A 6ª parcela, ou primeira parcela da extensão do auxílio emergencial, foi paga aos beneficiários que passaram pela checagem de dados feita mensalmente pelo Ministério da Cidadania.
Após ser prorrogado por mais 4 parcelas no valor de R$ 300, o benefício continuará caindo na conta dos 67,8 milhões de beneficiários até 31 de dezembro de 2020. O governo já divulgou todo o calendário de pagamento das parcelas 6, 7, 8 e 9. Confira o cronograma completo neste post.
Os primeiros a receber a nova parcela do Auxílio Extensão foram os beneficiários do Bolsa Família. Como o grupo do BF recebe o crédito de acordo com o calendário específico do programa, é possível saber as datas de pagamento dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro consultando o calendário de pagamento do Bolsa Família em 2020.
Calendário 6ª parcela - inscritos no CadÚnico e site/app
O governo federal definiu novos ciclos de pagamento para o crédito das 4 parcelas extras do Auxílio Emergencial de acordo com a data em que o beneficiário recebeu a primeira parcela de R$ 600. Se você ainda não sabe, o Ministério da Cidadania publicou em decreto que a 6ª parcela de R$ 300 só será paga após o recebimento da 5ª parcela de R$ 600. Ou seja, aqueles que recebem o quinto pagamento em novembro só irão receber uma parcela extra, no mês de dezembro (confira mais detalhes no final do post).
Com isso, as 9 parcelas não irão chegar para os 48,6 milhões de aprovados. Segundo nota do Ministério da Cidadania, as parcelas de R$ 300 devem atingir 27 milhões de beneficiários, pouco mais da metade do número total de aprovados. Outro fator que influencia na queda do número de beneficiários são as novas regras publicadas pelo governo.
Confira abaixo como ficou o calendário do Auxílio Emergencial de R$ 300:
Ciclo 3 - Auxílio Emergencial Extensão
- Recebeu a 6ª parcela (1ª parcela de R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em abril, de acordo com o mês de nascimento.
Ciclo 3 - Auxílio Emergencial Residual (finalizado) | ||
Nascidos em | Crédito em conta | Saque em espécie |
Janeiro | 30 de setembro | 07 de novembro |
Fevereiro | 05 de outubro | 07 de novembro |
Março | 07 de outubro | 14 de novembro |
Abril | 09 de outubro | 21 de novembro |
Maio | 11 de outubro | 21 de novembro |
Junho | 14 de outubro | 24 de novembro |
Julho | 16 de outubro | 26 de novembro |
Agosto | 21 de outubro | 28 de novembro |
Setembro | 26 de outubro | 28 de novembro |
Outubro | 28 de outubro | 01 de dezembro |
Novembro | 29 de outubro | 05 de dezembro |
Dezembro | 01 de novembro | 05 de dezembro |
Ciclo 4 - Auxílio Emergencial Extensão
- Recebeu a 7ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em abril.
- Recebeu a 6ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em maio.
Ciclo 4 - Auxílio Emergencial Residual (em andamento) | ||
Nascidos em | Crédito em conta | Saque em espécie |
Janeiro | 30 de outubro | 07 de novembro |
Fevereiro | 04 de novembro | 07 de novembro |
Março | 05 de novembro | 14 de novembro |
Abril | 06 de novembro | 21 de novembro |
Maio | 08 de novembro | 21 de novembro |
Junho | 11 de novembro | 24 de novembro |
Julho | 12 de novembro | 26 de novembro |
Agosto | 13 de novembro | 28 de novembro |
Setembro | 15 de novembro | 28 de novembro |
Outubro | 16 de novembro | 01 de dezembro |
Novembro | 18 de novembro | 05 de dezembro |
Dezembro | 20 de novembro | 05 de dezembro |
Ciclo 5 - Auxílio Emergencial Extensão
- Recebe a 8ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em abril.
- Recebe a 7ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em maio.
- Recebe a 6ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em junho.
Ciclo 5 - Auxílio Emergencial Residual | ||
Nascidos em | Crédito em conta | Saque em espécie |
Janeiro | 22 de novembro | 19 de dezembro |
Fevereiro | 23 de novembro | 19 de dezembro |
Março | 25 de novembro | 04 de janeiro |
Abril | 27 de novembro | 06 de janeiro |
Maio | 29 de novembro | 11 de janeiro |
Junho | 30 de novembro | 13 de janeiro |
Julho | 02 de dezembro | 15 de janeiro |
Agosto | 04 de dezembro | 18 de janeiro |
Setembro | 06 de dezembro | 20 de janeiro |
Outubro | 09 de dezembro | 22 de janeiro |
Novembro | 11 de dezembro | 25 de janeiro |
Dezembro | 12 de dezembro | 27 de janeiro |
Ciclo 6 - Auxílio Emergencial Extensão
- Recebe a 9ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em abril.
- Recebe a 8ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em maio.
- Recebe a 7ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em junho.
- Recebe a 6ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em julho.
Ciclo 6 - Auxílio Emergencial Residual | ||
Nascidos em | Crédito em conta | Saque em espécie |
Janeiro | 13 de dezembro | 19 de dezembro |
Fevereiro | 13 de dezembro | 19 de dezembro |
Março | 14 de dezembro | 04 de janeiro |
Abril | 16 de dezembro | 06 de janeiro |
Maio | 17 de dezembro | 11 de janeiro |
Junho | 18 de dezembro | 13 de janeiro |
Julho | 20 de dezembro | 15 de janeiro |
Agosto | 20 de dezembro | 18 de janeiro |
Setembro | 21 de dezembro | 20 de janeiro |
Outubro | 23 de dezembro | 22 de janeiro |
Novembro | 28 de dezembro | 25 de janeiro |
Dezembro | 29 de dezembro | 27 de janeiro |
Calendário da 8ª parcela para Bolsa Família
Desde o mês de abril os beneficiários passaram a receber o Auxílio Emergencial nos casos em que o valor do BF fosse menor do que os R$ 600 ou R$ 1.200 pagos pelo governo. Para as quatro parcelas adicionais a estratégia de recebimento permanece igual: o governo irá somar o valor previsto para a família no pagamento do Auxílio Emergencial e fará a soma dos benefícios recebidos pelo grupo familiar por meio do Bolsa Família.
Com a redução do Auxílio para R$ 300 cerca de 3 milhões de pessoas voltaram a receber o BF quando o benefício se tornou igual ou maior que o valor do Auxílio. Dessa forma, o número de amparados pelo Auxílio Emergencial caiu de 19,2 para 16,3 milhões. Lembrando que os dois benefícios não são cumulativos e, portanto, o cidadão receberá apenas o de maior valor. Para as mães chefes de família que receberam R$ 1.200 de Auxílio as novas parcelas também serão pagas em duas cotas, elevando o valor para R$ 600 mensais nos últimos quatro meses do ano.
Os beneficiários do Bolsa Família já receberam a 6ª parcela do Auxílio Emergencial Residual em setembro e a 7ª parcela entre 19 a 30 de outubro. Agora, o público do Bolsa Família está recebendo em novembro a 8ª parcela do Auxílio Extensão, iniciada no dia 17 e que segue até o dia 30/11. Veja o cronograma de pagamentos:
Calendário da 8ª parcela - Bolsa Família | |
Data | NIS terminado em |
terça-feira, 17 de novembro de 2020 | 1 |
quarta-feira, 18 de novembro de 2020 | 2 |
quinta-feira, 19 de novembro de 2020 | 3 |
sexta-feira, 20 de novembro de 2020 | 4 |
segunda-feira, 23 de novembro de 2020 | 5 |
terça-feira, 24 de novembro de 2020 | 6 |
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 | 7 |
quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | 8 |
sexta-feira, 27 de novembro de 2020 | 9 |
segunda-feira, 30 de novembro de 2020 | 0 |
Calendário da 9ª parcela - Bolsa Família | |
Data | NIS terminado em |
quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 | 1 |
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | 2 |
segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 | 3 |
terça-feira, 15 de dezembro de 2020 | 4 |
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 | 5 |
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 | 6 |
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 | 7 |
segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 | 8 |
terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | 9 |
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 | 0 |
Novas regras do Auxílio Emergencial
Após anunciar a prorrogação do Auxílio Emergencial em pronunciamento, o governo editou uma medida provisória para oficializar os detalhes de como vai funcionar o pagamento das parcelas extras. De acordo com o documento, serão pagas até quatro parcelas de R$ 300 até 31 de dezembro de 2020. Para receber a 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcelas o beneficiário não precisa fazer uma nova requisição, o pagamento será automático para todos os aprovados. Para as mães chefes de família o benefício continuará sendo pago em cota dupla (R$ 600 por parcela).
O governo definiu também algumas regras para o recebimento do Auxílio Emergencial. De acordo com o texto, não poderão receber o benefício o cidadão que se enquadra em algum dos itens abaixo:
- conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
- obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
- possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- mora no exterior;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado;
- tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.
A MP das novas regras ressalta ainda que os critérios citados acima serão verificados mensalmente e se, por exemplo, o beneficiário receber uma parcela em setembro e no mesmo mês conseguir um emprego com carteira assinada, este deixa de receber o Auxílio Emergencial no mês de outubro. Assim como nos pagamentos anteriores, o governo exige também que o beneficiário mantenha a situação do seu CPF regularizada. Nós explicamos neste post como consultar e regularizar o CPF pela internet.
Para o público do Bolsa Família é importante manter o cadastro no CadÚnico atualizado para que o cidadão não deixe de receber o benefício. Situações como o nascimento ou morte de membro da família, aumento ou diminuição de renda, saída de integrante da casa devem ser atualizadas pelo Responsável pela Unidade Familiar. Confira como se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico).
4 novas parcelas não serão pagas a todos
Na medida provisória que prorroga o Auxílio até dezembro o governo estabelece que o auxílio residual (como foram chamadas as 4 parcelas extras) será pago até 31 de dezembro e de forma subsequente à última parcela do Auxílio Emergencial. Ou seja, o governo só pagará as parcelas de R$ 300 para aqueles que receberem a 5ª antes de dezembro. Dessa forma, os beneficiários que receberam o primeiro pagamento em abril e receberam a 5ª parcela entre agosto e setembro serão os únicos a terem as 4 parcelas de R$ 300 garantidas.
Já aqueles que foram aprovados posteriormente não receberão todas as novas parcelas, como é o caso dos que foram aprovados em julho. Para este grupo, que recebe a 5ª parcela só em novembro, será creditado somente um pagamento de R$ 300. Neste grupo estão também os beneficiários cadastrados pelos Correios, que receberam o primeiro pagamento somente em setembro e recebem o quinto pagamento em novembro. A informação foi detalhada pelo Ministério da Cidadania em nota publicada no site.
"Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro", salientou em nota.
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